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Novas situações, novas preocupações!

NOTA INFORMATIVA

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 Novas situações, novas preocupações!

  

Na sequência da nota informativa do passado dia 27 de abril, podemos afirmar que alguns dos problemas detetados, numa primeira fase, relativos ao acesso aos recursos digitais para o Ensino a Distância, estão parcialmente resolvidos. A plataforma SGE reduziu significativamente os problemas de acesso, inclusive, passou a suportar equipamentos de telemóvel e tablets. Em S. Miguel, ilha que apresentava maior número de alunos sem equipamentos para o ensino a distância, a situação está já idêntica às das outras ilhas, ou seja, a quase totalidade dos alunos possui já os referidos equipamentos.

Quanto ao regresso às aulas nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, o Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a necessidade de cumprimento das normas veiculadas pela autoridade de saúde nacional e regional, no que diz respeito ao distanciamento social, aos equipamentos de proteção, à higienização dos espaços, bem como à necessidade de aumento dos testes à população abrangida pelas várias fases de desconfinamento, neste caso, em particular, à população escolar.

Subsiste, ainda, um conjunto de problemas e preocupações desta estrutura sindical, que, hoje, foram objeto de ofício à tutela, dos quais damos conhecimento:

  1. As orientações da DGEstE subordinadas ao tema “Regresso às aulas em regime presencial (11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário)” apontam para um universo de alunos com uma abrangência muito superior à que foi apresentada pelo Primeiro-Ministro e desmentidas pelo próprio Ministério da Educação à comunicação social, numa fase seguinte à publicação das orientações da DGEstE. Ora, com a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, subentende-se que as orientações emanadas pela DGEstE estariam corretas, porém, face a alguma confusão gerada por esta informação díspar, solicitámos que sejam enviadas diretrizes para as escolas, de forma a que se possa determinar e conhecer quais os alunos que efetivamente irão ser abrangidos pelas aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário.
  1. Tanto quanto nos foi possível apurar, o número de aulas presenciais das disciplinas do ensino secundário será decidido no âmbito da autonomia de cada Unidade Orgânica. Não tendo esta estrutura sindical qualquer objeção a esta orientação, consideramos, no entanto, que as Unidades Orgânicas devem ser dotadas de meios e recursos humanos, para que exista um número mínimo de aulas presenciais das diversas disciplinas, para que não se verifiquem grandes discrepâncias na oferta de aulas entre as escolas, ou seja, para evitar que escolas que têm recursos ministrem a totalidade da carga horária semanal da disciplina e as que não têm recursos apenas ministrem metade da carga horária semanal das disciplinas.

 

  1. Muitos professores e educadores levantaram um problema que se prende com dificuldades na conciliação da vida familiar com a profissional, sentidas pelos docentes com filhos menores de 14 anos (ou com qualquer idade, quando apresentam necessidades especiais) que, estando em teletrabalho, é-lhes exigido acompanhar os seus filhos, mesmo com todas as dificuldades de gestão do tempo que daí têm surgido. Os docentes que têm atribuídas, simultaneamente, turmas que irão regressar ao regime presencial e turmas que se manterão em ensino a distância irão ser confrontados com um vazio legal, no que diz respeito a esse acompanhamento aos seus filhos. Recorde-se que a legislação prevê o acesso à assistência aos filhos nestas condições, quando o trabalhador está em regime presencial, e impede esse acesso a quem está em teletrabalho, mas nunca previu o caso de um regime misto, que agora irá acontecer. Na verdade, no período em que estiverem a lecionar em regime presencial, muitos desses docentes não têm qualquer solução para assistência aos filhos, vendo-se obrigados a deixá-los sem qualquer acompanhamento, o que não pode acontecer, como é compreensível. Face ao exposto, solicitámos a resolução rápida desta situação não prevista pela lei e criadora de desigualdades, que poderá passar, em nosso entendimento, por permitir o acesso à assistência aos filhos nestas condições a quem leciona em regime misto, ou pela troca de turmas com docentes que não apresentam este condicionalismo.
  1. Por último, uma situação que, para já, afeta as três ilhas sem casos de COVID-19 e com o regresso ao ensino presencial em todos os ciclos e níveis de ensino. Para estas ilhas, foram dadas instruções, pela DRE, de que os docentes de regresso estão sujeitos a quarentena e, durante esse período, realizam ensino a distância, das suas disciplinas, dentro do seu horário de desconfinamento, estando os alunos na sala de aula monitorizados por um docente de apoio. Esta medida contraria os procedimentos pedagógicos e didáticos do ensino a distância.

11 de maio de 2020

A Direção

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