Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.
NOTA INFORMATIVA
A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores solicitou ao Gabinete Jurídico da FENPROF parecer sobre a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral do passado dia 26, que se pronunciou no sentido da sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral. Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da Educação.
Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão.
Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.
A Direção