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Necessidades permanentes exigem contratos de trabalho permanentes!

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

O acórdão conhecido esta semana reconduz-nos, uma vez mais, à questão em título, plena de atualidade e importância para os docentes portugueses, sejam da educação pré-escolar, do ensino básico, do secundário ou do superior, em particular para os que exercem funções em estabelecimento públicos.

O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a interpretação da conhecida Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e do acordo quadro a ela anexo, a propósito de uma trabalhadora, enfermeira na região de Madrid, nomeadamente, quanto à efetivação do princípio do não abuso no recurso à contratação a termo.

Resultam evidentes e úteis as transposições que podem e devem ser feitas para a situação de muitos milhares de trabalhadores em Portugal, designadamente do setor público e, entre estes, com alargado destaque, quanto aos abusos que atingem tantos professores e educadores dos diferentes setores e níveis de ensino.

O Acórdão dá força a leituras e argumentos que a FENPROF tem vindo a fazer e, assim, também deve dar ainda mais ânimo aos professores e educadores para se envolverem na luta pela estabilidade, contra os abusos no recurso à precariedade e contra as discriminações de que são alvo os que para ela são remetidos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça assume importância muito especial num período em que se aproximam negociações para a revisão da legislação de concursos dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, reclamando-se do Ministério da Educação que, da leitura, extraia as devidas consequências para as propostas que estará a preparar, aliás, também ao encontro do que refere o Programa do Governo.

No que aos docentes do ensino superior respeita, o Acórdão vem indicar que as razões que levaram à interposição de ações coletivas nos tribunais fiscais e administrativos pelo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE são válidas, não obstante decisões dos Senhores Juízes que as apreciaram (sobre as quais ainda se aguarda o resultado de recursos apresentados). Mais do que isto, o próprio Acórdão aponta às autoridades nacionais, incluindo aos tribunais, uma responsabilidade indeclinável na concretização dos princípios estabelecidos na Diretiva. E isto é algo que, manifestamente, continua por assumir, por parte dessas instâncias.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/09/2016

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