Despacho nº 6969/2014 de 28 de Maio
Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença para o continente.
2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção–Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.a prioridade do concurso de mobilidade interna.
3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes
documentos a importar por “upload” informático:
a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.