Na sequência da minuta de reclamação graciosa referente à sobretaxa extraordinária/retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011, os Serviços de Finanças têm notificado os reclamantes para se pronunciarem, face ao projecto de decisão apresentado – o qual se resume a uma descrição do quadro legal que criou esta sobretaxa e a retenção na fonte sobre o subsídio de Natal de 2011 – que conclui pelo integral respeito pela lei.
O reclamante tem 10 dias para se pronunciar, o que deve fazer utilizando a minuta aqui disponibilizada
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Referência da reclamação graciosa;
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Referência do ofício;
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Nome completo do docente/reclamante,
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Data do documento (no fim do documento).