(em www.publico.pt )
Ontem, a ministra da Educação, Isabel Alçada, foi condenada por desobediência por não ter acatado ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja de suspender os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados.
O Ministério da Educação (ME) confirmou agora ao PÚBLICO que, “dando cumprimento à decisão do TAF de Beja, “o ME ocultou ontem os campos referentes à avaliação de desempenho docente da aplicação”. O novo manual aparece com data de hoje.
Com efeito, o novo manual de validação electrónica das candidaturas, publicado no site da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Educação, já não integra o itens 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 respeitantes à avaliação de desempenho. O ME frisa que “o concurso continua a desenvolver-se”.
O novo manual destina-se a esclarecer dúvidas dos agrupamentos, que entre hoje e 10 de Maio terão que validar as candidaturas apresentadas pelos professores contratados que neste ano lectivo prestaram serviço nas suas escolas. Segundo lembra a DGRHE, este é o terceiro momento de validação do concurso: o primeiro registou-se em Abril, com as candidaturas, o segundo decorreu entre dia 3 e ontem, destinando-se ao “aperfeiçoamento” dos dados inscritos.
Nesta fase, os docentes puderam introduzir, nomeadamente, a nota quantitativa que de facto lhes foi atribuída pelas escolas. Até 21 de Abril , a aplicação informática do Ministério rejeitou muitas das classificações atribuídas por se registarem discrepâncias entre estas e as menções qualitativas. Isto deve-se ao facto de muitas escolas terem aplicado as quotas, obrigatórias para as classificações de excelência, apenas às menções qualitativas. Por exemplo, a Professores classificados com Bom foi dado oito, o que já corresponde a um Muito Bom.
Correcção do ministério
Na sequência de denúncias apresentadas pelos sindicatos, o ministério corrigiu a aplicação de modo a que esta aceitasse as notas inscritas, mesmo quando estas não correspondessem aos intervalos fixados na lei.
Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou, segunda-feira, que os itens respeitantes à avaliação “devem ser abolidos” no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na providência cautelar interposta pelos Sindicatos dos Professores da Zona Sul.
Segundo o Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), a decisão sobre a adopção de uma providência cautelar é “para cumprimento imediato”, considerando-se “indevida” a continuidade do processo que foi declarado suspenso.
Face à ausência de resposta do Ministério, na quarta-feira a Fenprof requereu ao tribunal a execução imediata da sentença. Ontem, o Ministério da Educação anunciou que ia recorrer da sentença, mas entretanto retirou os itens sobre a avaliação.
“Foi pena que tivéssemos de recorrer uma segunda vez ao tribunal, mas pronto, a situação neste momento está regularizada”, disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
Na sentença frisa-se que a não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de “uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade”, sendo também esta, por isso, “uma situação de especial urgência”. Ao concurso, aberto a 12 de Abril, candidataram-se 50 mil professores.