Terça-feira, Dezembro 24, 2024
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IX Congresso dos Professores

DAR MESMO PRIORIDADE À EDUCAÇÃO – PRESTIGIAR A EDUCAÇÃO E A PROFISSÃO DOCENTE

Estatutos da Federação Nacional dos Professores (FENPROF)

Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores

Documentos Preparatórios

Os trabalhos preparatórios decorrerão nos seguintes prazos e com a seguinte metodologia:

a) envio ao Secretariado Nacional da FENPROF, até 9 de Fevereiro de 2007, de propostas globais sobre o Programa de Acção para o triénio 2007/2010 e sobre a revisão dos Estatutos da FENPROF;

b) podem apresentar propostas globais o Conselho Nacional da FENPROF, o Secretariado Nacional da FENPROF, 2 Direcções Sindicais, 200 professores sindicalizados ou 30 delegados sindicais, no pleno uso dos seus direitos sindicais, associados dos Sindicatos membros da Federação Nacional dos Professores;

c) divulgação das propostas globais e do regulamento de funcionamento do Congresso até 23 de Fevereiro de 2007;

d) as propostas específicas de alteração e de adenda relativas aos documentos referidos na alínea a) do presente artigo deverão ser enviadas, individual ou colectivamente, aos respectivos Sindicatos, até 11 de Abril de 2007.

e) caso os delegados considerem que as suas propostas não foram devidamente contempladas nos documentos divulgados, e pretendam discuti-las, deverão apresentá-las em Congresso, nos termos do Artigo 10º., do presente Regulamento.

Questões Regimentais

Regulamento Regional do SPRA

  1. O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores.
  1. O SPRA far-se-á representar no Congresso por:
    1. 23 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da FENPROF, de acordo com a representatividade geral;
    1. 7 delegados por inerência, nos termos do artigo 4º, nº 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da FENPROF;
    1. 2 delegados designados nos termos do artigo 4º, nº 6;
  1. A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.
  1. A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tem em conta a representação das Áreas Sindicais de Ilha e respectivos sectores de ensino ali existentes, tendo sido efectuada de acordo com o quadro seguinte.

Á.S. Ilha/ Sectores

Pré-Escolar

1º CEB

2º e 3º CEB/sec

Espec.

Part.

Sup.

TOTAL

Sta. Maria

1

1

 

 

 

2

S. Miguel

4

3

1

 

 

8

Terceira

2

2

 

 

 

4

Graciosa

1

1

 

 

 

2

S. Jorge

1

1

 

 

 

2

Pico

1

1

 

 

 

2

Faial

1

1

 

 

 

2

Flores/Corvo

1

 

 

 

 

1

TOTAL

12

10

1

 

 

23

 

Regulamento Regional do SPN

 

1. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN), nos termos do ponto 4, do artigo 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, apresentou ao Secretariado Nacional da FENPROF, o presente projecto de regulamento regional para a eleição dos seus delegados ao Congresso.

2. Nos termos do Regulamento Nacional, o SPN terá os seguintes delegados ao Congresso:

2.1 Membros do Conselho Nacional da FENPROF e do Conselho de Jurisdição;

2.2 Delegados designados nos termos do ponto 6, do artigo 4º, do Regulamento Nacional;

2.3 Delegados eleitos em núcleos sindicais ou em reuniões realizadas para o efeito (178 delegados).

3. Os delegados a designar nos termos do ponto 2.2 do presente regulamento são da responsabilidade da Direcção do SPN e destinam-se a permitir a representação de membros dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros docentes que exerçam funções fora da sua escola.

4. Os delegados eleitos na área do SPN deverão obedecer aos seguintes critérios:

4.1 Número de sindicalizados por Área Sindical;

4.2 Número de sindicalizados por Sector de Ensino;

4.3 Percentagem destes números em relação ao total de sindicalizados em cada um dos universos, tendo sempre em conta a preocupação pela representação, sempre que possível, de todos os sectores em cada uma das Áreas Sindicais.

 

Regulamento Regional do SPE

 

1 – Nos termos do artigo 4º do Regulamento do 9º Congresso Nacional dos Professores o SPE far-se-á representar neste Congresso através de:

a) 2 Delegados eleitos, de acordo com os números fixados no n.º 3;

b) 1 Delegado nos termos do n.º 6;

c) 2 Delegados por inerência, nos termos do n.º 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da Federação.

2 – A distribuição dos Delegados a eleger terá em conta a representatividade dos núcleos sindicais do SPE nos diferentes países, de acordo com os números  4 e 5.

3 – As reuniões para a eleição dos Delegados realizar-se-ão a nível de agrupamentos de núcleos constituídos exclusivamente para esse efeito.

4 – Em tempo oportuno a Direcção Sindical emitirá a convocatória relativa à reunião referida, indicando o respectivo âmbito geográfico dos núcleos ou agrupamentos de núcleos.

5 – Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.

 

Regulamento Regional do SPM

1.      Nos termos do Art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores é aprovado o regulamento para eleição dos delegados, sócios do S.P.M., ao Congresso da Fenprof.

2.      A eleição dos delegados realizar-se-á até 30 de Março de 2007 e obedece aos seguintes critérios:

a)     representatividade dos sectores de ensino;

b)     representação dos diferentes Concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c)      representação das diferentes situações profissionais de docentes;

d)     representação das diferentes funções que, em cada sector de ensino, são desempenhadas pelos docentes.

3.      Quando o número de professores sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permitir a eleição de qualquer delegado poderá este ser agregado a outros núcleos a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação.

4.      A eleição de delegados faz-se a nível de Concelho e em conjunto para os sectores Pré-Escolar, 1º CEB e 2º, 3º CEB e Sec. A eleição dos delegados dos sectores Superior, Aposentados, Especial, Particular e “de licença s/ venc. + desempregados” faz-se a nível de região “Ilha da Madeira”.

5.      No Concelho do Porto Santo funcionará um núcleo sindical único que engloba todos os docentes de todos os sectores.

6.      A distribuição dos delegados, relativamente ao n.º de sindicalizados, é a seguinte:

6.1 – Nas eleições por Concelho:

– até 50 sócios………………………………………………… 1 delegado
– 51 a 200 sócios………………………………………….. 2 delegados
– 201 a 400 sócios………………………………………… 3 delegados
– 401 a 600 sócios………………………………………… 4 delegados
– 601 a 1000 sócios………………………………………. 5 delegados
– 1001 a 1500 sócios……………………………………. 6 delegados

6.2 Nas eleições por sector,

– até 300 sócios……………………………………………… 1 delegado
– 301 a 600 sócios………………………………………… 2 delegados
– superior a 600 sócios…………………………………. 3 delegados

7.      Nas eleições que envolvem mais do que um sector, os delegados eleitos têm que, obrigatoriamente, pertencer a sectores diferentes até contemplar pelo menos um delegado por sector.

8.      A distribuição do número de delegados, de acordo com o número de sócios em 31 de Dezembro de 2006, resulta a seguinte:

Concelho

N.º de sócios*
N.º delegados

CALHETA

122

2

Câmara de Lobos

322

3

Funchal

1120

6

Machico

252

3

Ponta do Sol

99

2

Porto Moniz

31

1

Porto Santo

63

2

Ribeira Brava

191

2

Santa Cruz

240

3

Santana

77

2

São Vicente

69

2

Sectores

 

 

Superior

23

1

Aposentados

296

1

Especial

176

1

“De licença + desempregados”

43

1

Particular

293

1

Totais RAM

3417

33

* Número de sócios SPM em 31 de Dezembro de 2006

9.      Nas Assembleias eleitorais, convocadas para o efeito, serão preenchidas listas nominais dos candidatos a delegados ao IX Congresso da Fenprof, presentes na Assembleia, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

10. Nas Assembleias eleitorais onde se eleja mais do que um delegado, as listas são elaboradas por sector.

11. A ausência de sócios de algum ou de alguns dos sectores à Assembleia Eleitoral não prejudica a sua realização.

12. As votações efectuar-se-ão por voto secreto, único e nominal, com base nas listas de candidatos de cada Assembleia.

13. Serão eleitos os candidatos mais votados, no respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento.

14. Em caso de empate ou de não respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento, proceder-se-á a nova votação, apenas para os candidatos que se encontrem nessa situação, até saná-la.

15. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio e assinada pela mesa eleitoral composta por um Presidente e dois secretários.

16. Nos termos do art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPM tem direito, para além dos delegados a eleger nos termos do presente regulamento, a 1 delegado por cada mil sócios para representação de dirigentes dos Corpos Gerentes que não reúnem condições para serem eleitos nas escolas e a delegados por inerência de funções de Conselheiros Nacionais.

17. Se, após a realização de todas as Assembleias Eleitorais concelhias e sectoriais, sobrarem delegados a eleger, os mesmos serão eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para a qual são previamente convocados todos os sócios, seguindo as regras do presente regulamento.

18. Os casos omissos ou dúvidas serão decididos pela mesa eleitoral com recurso para a Assembleia Eleitoral.

 

Regulamento Regional do SPZS

 

1.      No IX Congresso da FENPROF, o SPZS terá 85 Delegados.

1.1.  O SPZS terá 13 delegados por inerência.

1.2.  O SPZS elegerá os 65 delegados que lhe correspondem, segundo o Regulamento Geral do Congresso.

1.3.  O SPZS elegerá ainda 7 delegados de acordo com o ponto 6 do art.º 4° do Regulamento Geral do Congresso.

2.      O SPZS distribuirá os seus delegados eleitos pelos 4 distritos da zona, de acordo com a proporcionalidade do número de sócios por distrito.

2.1.  Cada Direcção Distrital elegerá os delegados a que tem direito, de forma proporcional à representatividade de cada sector de ensino.

Quadro A

N.º de delegados

SECTORES

Portalegre

Évora

Beja

Faro

Total

Pré-Escolar

1

2

1

2

6

1.º Ciclo

2

4

4

6

16

2.º, 3.º Ciclos/Secundário

3

8

4

17

32

Superior

0

1

0

2

3

Particular/IPSS’s

1

1

1

1

4

Especial

1

1

1

1

4

Total

8

17

11

29

65

2.2.  As Direcções Distritais estabelecerão metodologias próprias para a eleição dos delegados de acordo com as linhas orientadoras do R. G., realizando Assembleias-Gerais Descentralizadas de sócios, convocadas para o efeito.

3.      A eleição destes delegados deverá seguir as seguintes regras:

3.1.  Os delegados serão eleitos em reuniões convocadas expressamente para o efeito e da qual será lavrada acta.

3.2.  O quociente da divisão do número total de sócios, em cada distrito e sector pelo número de delegados, é o número máximo que pode ser estabelecido para permitir a eleição de um delegado num núcleo ou agrupamento de núcleos.

3.3.  Atendendo à realidade de cada distrito, quanto à composição dos diversos núcleos sindicais, pode ser descido aquele número, tendo como referências as quotas globais e a maior representatividade dos sindicalizados e dos núcleos.

4.      A Direcção do SPZS elegerá 7 delegados de entre os seus membros que se encontrem fora das respectivas escolas.

5.      A distribuição dos delegados ao 9.º Congresso, de acordo com o ponto 6 do art.º 4 do R. G. será a seguinte:

Portalegre – 0;

Évora – 2;

Beja – 3;

Faro – 2.

5.1.  A proposta de distribuição baseou-se em 2 critérios:

5.1.1.     Elementos da Comissão Executiva do SPZS a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

5.1.2.     Elementos das Direcções Distritais a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

6.      O estabelecido nos pontos anteriores deverá ser devidamente divulgado entre os associados.

Regulamento Regional do SPGL

 

Nos termos do nº 3 do Artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPGL propõe o seguinte regulamento para a eleição de delegados ao Congresso.

1. Distribuição dos Delegados por Sectores e Regiões

 

Oeste

Santarém

Setúbal

Lisboa

Total

 

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Pré-Escolar

183

2

187

2

152

2

414

5

936

11

1º CEB

476

5

542

6

971

10

1759

19

3748

40

2º/3º/Sec.

937

10

1178

13

2455

26

5330

57

9900

106

Superior

11

30

1(b)

75

1

689

7

805

9

Particular

209

2

116

1

417

5

1433

15

2175

23

Especial

53

1

71

1

98

1

197

2

419

5

Desemp.

 

 

 

 

 

 

 

 

1095(c)

3

Aposentados

 

 

 

 

 

 

 

 

1569

16

TOTAL

1869

20

2124

24

4168

45

9822

105

22328(a)

213

a) Nos termos do nº 6 do artº 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores, o SPGL disporá ainda de 22 delegados, prioritariamente reservados para permitir a representação de elementos dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas e dos professores sindicalizados, de momento exercendo funções fora da sua escola (investigação fora de zona, serviços centrais do M.E.).

b) O delegado do Superior da Região de Santarém inclui no seu corpo eleitoral os sindicalizados do sector da Região Oeste.

c) O número de delegados dos desempregados foi calculado respeitando o conteúdo do artigo 21º dos Estatutos do SPGL, nos termos do qual se está a constituir a Frente de Trabalho de Professores e Educadores Desempregados, pelo que, para este efeito, só foram considerados os 196 sócios desempregados que já regularizaram a sua situação enquanto tal.

2. Proporção a respeitar na eleição de delegados:

a) Núcleos sindicais com 50 ou mais sindicalizados – 1 delegado

b) As escolas e sectores com menos de 50 sindicalizados devem ser agrupadas a fim de eleger os delegados remanescentes nos vários sectores e zonas, após a aplicação do critério previsto em 2.a), considerando nomeadamente a proximidade geográfica e a proporcionalidade.

c) Nos casos em que seja necessário proceder a agrupamentos de escolas, nos termos da alínea anterior, a escola onde se efectue a eleição deve ser a que, em princípio, garanta as melhores condições de participação dos associados. Deverão ser respeitados, em cada região, os números de delegados atribuídos a cada sector

d) Os delegados da Educação e Ensino Especial serão eleitos em plenários regionais a promover pelas direcções regionais.

3. O número de delegados a eleger em cada escola, assim como os agrupamentos de escolas previstos no ponto 2, serão divulgados pelas direcções regionais até ao dia 30 de Janeiro.

4. As Direcções Regionais assegurarão a eleição dos delegados até 23 de Março de 2007.

5. A Direcção assegurará a eleição dos professores aposentados e dos professores desempregados até ao dia 23 de Março de 2007, nos termos previstos nos regulamentos de funcionamento dos respectivos Departamento e Frente de Trabalho.

6. Os membros dos Corpos Gerentes/Delegados, nos termos previstos no número 6 do artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, serão indicados pela Direcção do SPGL, sob proposta da Comissão Executiva.

7. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio.

8. A regularização da inscrição dos delegados do SPGL terá de ser comunicada ao Secretariado Nacional da FENPROF até ao dia 13 de Abril de 2007.

  

Regulamento Regional do SPRC

A – Aplicação do Art.º 4.º, n.º 4 do Regulamento do VIII Congresso Nacional dos Professores.

1.      Os 14012 associados do SPRC com situação regular, nos termos dos Estatutos, em 31 de Outubro de 2006 integram os docentes sindicalizados aposentados ou na situação de desempregados.

2.      Os delegados a eleger pelos docentes aposentados, bem como pelos desempregados, sê-lo-ão em reuniões específicas, abrangendo distritos do litoral (Aveiro, Coimbra e Leiria) e do interior (Castelo Branco, Guarda e Viseu) da região centro;

3.      A distribuição de delegados tem correspondência com o número de associados em cada distrito e, dentro destes, com a representatividade de cada nível e grau de ensino;

4.      Os Executivos Distritais do SPRC deverão apresentar as suas propostas de calendário de reuniões nas quais serão eleitos os delegados. Tais reuniões poderão ser de escola,, conjuntos de escolas, de Jardim de infância, de agrupamentos de escolas e jardins de infância, concelhias, distritais ou, ainda, inter-distritais;

5.      Os Executivos Distritais deverão reservar, até 11 de Abril de 2007, um dia de reunião para realização de um Plenário onde serão eleitos os delegados que não foi possível eleger ao longo de todo o período eleitoral. Nestes plenários não poderão ser eleitos mais de 20% do total de delegados do distrito;

6.      Os calendários de reuniões serão divulgados junto de todos os associados e para os locais de trabalho, de todos os docentes.

B – Quota de Delegados a preencher nos termos do ponto 6, do Art.º 4.º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores

1.      O SPRC tem direito a 14 Delegados, ao abrigo do disposto neste ponto;

2.      Segundo aquele, estes delegados deverão “permitir a representação dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola”;

3.      O Núcleo Regional da Direcção do SPRC decidiu adoptar os seguintes critérios e prioridades para preenchimento destes lugares:

a)     membros do Núcleo Regional da Direcção que se encontram “a tempo inteiro” no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF;

b)     membros da Direcção, eleitos pelos Executivos Distritais, que se encontram a “tempo inteiro” no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF. Neste caso, se for superior o número de dirigentes a considerar, haverá uma proporção na representação distrital de acordo com o número de sindicalizados do distrito;

c)      professores e educadores que exercem funções no Instituto Irene Lisboa

C – Quadro da distribuição dos Delegados. Distribuição por distritos, níveis de educação e ensino e situação profissional.

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