Quinta-feira, Dezembro 26, 2024
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INSCRIÇÃO NA ADSE

 

 

Tendo surgido diversas dúvidas relativamente à possibilidade de inscrição dos docentes que ingressam nos quadros na ADSE, mais uma vez informamos que:

Os Funcionários ou Agentes da Administração Central, Regional e Local que iniciem funções a partir de 1 de Janeiro de 2006, para além de serem obrigatoriamente inscritos no regime da Segurança social, podem optar pela inscrição como Beneficiários Titulares da ADSE no prazo de 3 meses, a contar da data do início de funções, como titular de quadro.

A inscrição é feita, pelo interessado, mediante apresentação do boletim de inscrição confirmado pelo respectivo serviço processador de vencimento.

A inscrição e o direito de opção por outro subsistema de saúde, acima referido, está estipulado no artº 12º do Decreto-lei nº 118/83, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro.

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