Sábado, Dezembro 21, 2024

Informações

 

 

Perante determinadas dúvidas relativas à GREVE, parcial, do dia 26 de Maio (8.00 às 10.30 horas), promovida por este sindicato informa-se que:

· Todos os docentes, sindicalizados ou não, podem manifestar o seu protesto aderindo a esta forma de luta;

· O período de paralisação só está coberto pela lei da greve das 8.00 horas até às 10.30 horas;

· Os docentes não têm a obrigação de avisar o Conselho Executivo que irão aderir a esta greve parcial;

· Cabe à Administração Educativa responsabilizar-se pelas crianças durante o período em que o docente se encontre em greve;

· Nenhum docente em Greve poderá ser substituído;

· A única penalização para o docente corresponde à remuneração respeitante ao tempo em que não esteve ao serviço, que não pode exceder 2.30 horas do seu dia de trabalho. JAMAIS PODE SER DESCONTADO UM DIA DE TRABALHO, EXCEPTO SE O DOCENTE APENAS TIVER UM HORÁRIO, NESSE DIA, CORRESPONDENTE AO PERIODO DE TEMPO ABRANGIDO PELO PRÉ-AVISO DE GREVE.

Se o docente fizer greve a UMA só hora, ou a DUAS, ou a DOIS ou TRÊS segmentos, os efeitos no vencimento apenas correspondem ao período de tempo em falta.

A Direcção do SPRA

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