Terça-feira, Abril 16, 2024
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NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SPRA / SREF INCONSEQUENTE E ATÉ REGRESSIVA

 Ecos de Imprensa

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores e a Secretaria Regional da Educação e Formação continuam a divergir em questões essenciais da revisão do Estatuto da Carreira Docente. Não obstante este Sindicato reconhecer que se irá conseguir introduzir algumas melhorias ao texto do Estatuto da Carreira Docente na Região, aproximando-o, em alguns aspectos, das posições defendidas pelos docentes e reivindicadas pelo SPRA, subsistem, no entanto, entendimentos diferentes em relação a matérias relevantes do ECD, no âmbito da avaliação do desempenho e dos horários e condições de trabalho, que inviabilizam qualquer acordo negocial entre o SPRA e a SREF, neste processo de revisão do Estatuto.

Se a margem de progresso, em matéria de negociação, era duvidosa, o que não era previsivel, de todo, para o SPRA, foi a falta de bom senso dos actuais responsáveis pela Secretaria Regional da Educação e Formação ao decidirem introduzir, como factor de penalização, as faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço para os docentes que pretendam ter uma avaliação de Muito Bom ou de Excelente. Isto significa que uma professora que goze do direito à licença de maternidade, no mínimo a que a lei obriga, jamais possa ter, naquele período em avaliação, uma classificação superior a Bom. Igual sorte terá qualquer docente que usufrua do direito que a lei lhe confere, nomeadamente o direito constitucional de protecção na doença, ou de assistência à família. Isto configura um atropelo aos mais elementares direitos de qualquer cidadão, que não tem paralelo em qualquer outro sector profissional.

No que se refere às questões da avaliação, os docentes, apesar de continuarem a discordar do modelo em si, da sua periodicidade, ainda que mais alargada, dos itens cujos resultados não dependem exclusivamente do seu desempenho, da subjectividade dos descritores, além de outros aspectos, não se conformam, de modo algum, com a posição obstinada da SREF ao querer impor a observação de aulas à maioria dos docentes, por considerarem que tal atitude assenta num pressuposto de desconfiança generalizada sobre o seu desempenho profissional, injusto e atentatório da sua dignidade, para além de constituir uma sobrecarga de trabalho que causará constrangimentos vários ao normal funcionamento das escolas.

Os docentes não só rejeitam esta visão negativista e desconsideradora do seu trabalho, como condenam esta atitude persecutória que não se verifica em qualquer outra profissão. Os Professores e Educadores não têm medo da observação das suas aulas, até porque muitos trabalham de porta aberta ou, em edifícios mais modernos, em salas com visibilidade pública, o que não aceitam é serem tratados com menor dignidade, porque não se vêem médicos a observar e a avaliar actos médicos de outros colegas, o mesmo se dizendo de engenheiros ou de quaisquer outros profissionais, sem que, no mínimo, haja indícios de más práticas ou se pretenda validar avaliações de excelência.

Os Professores e Educadores estão cansados destas posturas governamentais que têm contribuído para a desmotivação crescente de uma classe profissional que é determinante para o desenvolvimento de qualquer sociedade. O que falta à grande maioria dos docentes não é sentido de responsabilidade, mas de autoridade e de respeito para que possam exercer com sucesso e eficácia a sua profissão.

No que se refere aos horários e condições de trabalho, tem sido notório o seu agravamento, alicerçado em preocupações economocistas, não raro submetendo as questões pedagógicas às administrativas e financeiras. Apesar do desrespeito pelo espírito e pela letra da lei do Estatuto, nos termos em que foi negociado com os Sindicatos, ao segmentarizar-se indevidamente todo o tempo de permanência no estabelecimento e ao burocratizar-se o exercício da profissão, os actuais responsáveis pela pasta da educação, ainda que rompendo com o paradigma conceptual da funcionarização da profissão docente, marcado pelo tempo de permanência obrigatório no estabelecimento de ensino, pretendem consolidar este agravamento abusivo da componente lectiva e não lectiva de estabelecimento, o que não pode ser aceite pelo SPRA, nos termos em que é proposto, porque é necessário salvaguardar a qualidade da Educação e valorizar o acto pedagógico como o mais nobre da profissão.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não só não aceita a redução da componente de trabalho individual dos docentes, como também não pode aceitar que se agrave em mais 4 segmentos o seu horário de trabalho, ao nível dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, relativamente ao Estatuto anterior, dois dos quais obrigatoriamente com alunos, sem que neste tempo se inclua a possibilidade da realização de reuniões, evitando, assim, a sua completa desregulamentação num momento de crescente burocratização do ensino.

O SPRA não pode, igualmente, concordar que nesta revisão do Estatuto fique omisso o princípio de que, em regimes de funcionamento idênticos, os horários de trabalho e o direito às reduções da componente lectiva sejam iguais para todos os docentes, independentemente do sector e nível de ensino em que exerçam a sua função. O argumento da SREF, de que só após a avaliação das experiências pedagógicas em curso se irão definir os horários de trabalho e o regime de funcionamento da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, não pode pôr em causa a assunção das questões de princípio e, muito menos, permitir que se perpetue o tratamento diferenciado e discriminatório a que estes docentes têm sido sujeitos, sendo obrigados a trabalhar 30 tempos lectivos, quando, por lei, não deveriam trabalhar mais do que 25.

Perante a evidente falta de consenso que subsiste em aspectos de relevante importância para os docentes e tendo em conta o empenho manifestado pelo Presidente do Governo, aquando da reunião conjunta com os Sindicatos, em manter um clima de tranquilidade e estabilidade nas escolas da Região, salvaguardando a qualidade da Educação e do ensino e o respeito pela dignidade e valorização profissional dos docentes, o Sindicato dos Professores da Região Açores irá solicitar uma audiência a Sua Excelência para que a sua mediação possa contribuir para uma maior aproximação de posições, de modo a superar os aspectos em divergência, para bem dos docentes, das escolas e dos alunos. Caso não seja possível, o SPRA irá manifestar a sua disponibilidade para, em conjunto com as restantes organizações sindicais, encontrar os caminhos mais adequados que levem os docentes a emitir os sinais considerados convenientes para que sejam tidos em consideração aquando da discussão e votação do diploma na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 4 de Fevereiro de 2008

A Direcção do SPRA

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