Sexta-feira, Março 29, 2024
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ME impõe “exame” para ingresso na profissão docente, transformando-a, de facto, em requisito habilitacional

 

A Lei de Bases do Sistema Educativo refere, no número 1 do seu artigo 34.º, que “os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino“.

A criação de uma prova de ingresso com as características da que o ME impôs constituirá, efectivamente, um novo requisito habilitacional, o que poderá constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo. Isto porque, salvo as situações de excepção consideradas (ter 5 anos de serviço e, nos últimos 4, ter trabalhado em 2, no momento de realização da primeira prova) todos os docentes terão de se submeter a este “exame” para poderem leccionar em escolas públicas ou privadas, desde que, neste caso, existam acordos com o Estado e/ou pretendam ter o designado “paralelismo pedagógico”.

O ME chega ao ponto de exigir que um docente em funções na Região Autónoma da Madeira ou Região Autónoma dos Açores, mesmo que dos quadros, que não reúna as condições de dispensa acima referidas, tenha de se submeter a esta prova, sob pena de estar impedido de leccionar em escolas do continente.

No final desta alegada negociação, o ME manteve-se inflexível em todos os aspectos essenciais que apresentou, incluindo a exigência de serem os candidatos (recém-licenciados e sem emprego) a ter de suportar os custos da inscrição, da eventual consulta e do eventual pedido de reapreciação da prova.

A imposição desta prova confirma o medo que o ME tem de se confrontar com quem não garante a qualidade da formação inicial de docentes (algumas instituições), preferindo penalizar os jovens professores profissionalizados, não lhes dando sequer o direito de acederem à realização do período probatório. Além disso, o ME aproveita, ainda, para criar mais um constrangimento à entrada na profissão e na carreira, procurando iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso à mera deturpação estatística.

PRÓXIMAS REUNIÕES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERÃO A 15 E 17

A FENPROF reunirá, de novo, com o Ministério da Educação nos próximos dias 15 e 17 de Outubro (2.ª e 4.ª feiras da próxima semana). No dia 15, pelas 15 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar da avaliação de desempenho, requerida pela FENPROF. O ME já deu por terminado aquele processo de regulamentação, todavia a FENPROF decidiu prolongar a discussão e deverá hoje ou amanhã receber uma nova versão do projecto ministerial, que estará em debate na reunião de dia 15.

No dia 17, pelas 15 horas, terá lugar a realização de nova reunião sobre a aplicação do regime de mobilidade especial aos professores. O ME pretendia que se realizasse apenas uma reunião, contudo, a gravidade do conteúdo do projecto e as suas consequências, caso venha a ser lei, levaram a FENPROF a propor a realização de, pelo menos, mais uma reunião.

O Secretariado Nacional da FENPROF

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