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Obrigatoriedade de frequência da Educação Pré-Escolar exige alargamento da rede pública de jardins de infância

 

Uma em cada quatro crianças portuguesas em idade de frequentar a Educação Pré-Escolar, não tem acesso a este sector de educação, o que significa que a taxa de cobertura se situa nos 75%, e que esse é um factor de forte discriminação educativa e social.

Desde 1997 que a Educação Pré-Escolar é reconhecida, em lei, como a primeira etapa da educação básica. Abandonada a ideia retrógrada de que o Jardim de Infância deveria ter apenas um papel de cariz social de apoio às famílias, a publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, constituem passos decisivos no sentido do reconhecimento da sua importância educativa.

Por estas razões, a FENPROF aprovou no seu Congresso de 1998 e incluiu nas suas propostas com vista ao desenvolvimento harmonioso e integrado de um sistema educativo capaz de responder às necessidades e exigências de formação e qualificação dos portugueses, a obrigatoriedade de frequência da Educação Pré-Escolar para o grupo etário dos 5 anos e a generalização da oferta aos restantes grupos (3 e 4 anos), como uma das principais exigências a considerar. Estas propostas foram reafirmadas, nomeadamente no recente 9º Congresso que a FENPROF realizou no passado mês de Abril.

Para que se alcance esse objectivo, porém, torna-se necessário expandir a rede pública de jardins de infância, em especial nas zonas que continuam a apresentar maiores défices de resposta e que são as da Grande Lisboa e o Algarve (segundo dados da própria Inspecção Geral da Educação), mas, também, um pouco por todo o país, pois a resposta em nenhuma zona atinge os 100%.

Há dias, a Ministra da Educação, em reunião partidária em que participou, falou na intenção da antecipação da obrigatoriedade escolar para os 5 anos, não precisando um modelo a seguir para a sua concretização.

Se com isto o ME pretende tornar obrigatória a frequência da Educação Pré-Escolar, no ano imediatamente anterior ao ingresso no 1º CEB, contará com o apoio da FENPROF, ficando “apenas” por garantir a já referida expansão da rede pública que, no nosso entendimento, poderá ser perfeitamente alcançada num prazo máximo de 2 anos. Contudo, se a intenção for a antecipação da entrada no 1.º Ciclo do Ensino Básico, então a FENPROF estará em absoluto desacordo, por entender que existem etapas no desenvolvimento da criança que não podem ser ultrapassadas e que deverão ser respeitadas, o que dessa forma, não aconteceria.

O ano lectivo que agora termina foi fértil em situações de desrespeito pelo desenvolvimento do processo educativo, cujas consequências negativas não são imediatamente visíveis, mas que se repercutem sobre os mesmos de sempre: as crianças e jovens que frequentam as nossas escolas.

A FENPROF espera que a história não volte a repetir-se, isto é, que a partir de uma ideia positiva, o ME não decida pela solução mais desqualificada, só por implicar menos custos.

O Secretariado Nacional da FENPROf
2/07/2007

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