Sexta-feira, Março 29, 2024
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Ministra da Educação e FENPROF de acordo!!

 

A fim de clarificar as dúvidas que insistente e legitimamente têm sido colocadas ao SPRA por educadores de infância e por professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente à data em que, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, se processou a transição para a nova estrutura de carreira, esta estrutura sindical informa os seus associados de que:

1) da conjugação do n.º 2 do Artigo 25.º com o Artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, é possível concluir que 31 de Dezembro é a data a considerar para efeitos de concessão da aposentação a quantos, no momento da referida transição, possuíam 13 anos de serviço (cf. «pedido de informação» solicitado ao SREC e já disponibilizado nesta página);

2) a Ministra da Educação, no contexto das diligências movidas pela FENPROF, já se pronunciou sobre esta questão, assumindo uma posição em tudo concordante com as expectativas dos professores, porquanto considerou 31 de Dezembro de 1989 como a data em que ocorreu a transição para a nova estrutura de carreira (cf. documento que aqui se anexa);

3) o Ministro das Finanças ainda não se pronunciou formalmente sobre esta matéria.

Perante o exposto, resta-nos aguardar, com algum optimismo, a decisão que venha a ser tomada por Teixeira dos Santos, porquanto não devemos subestimar, neste contexto, o parecer favorável da tutela. Entretanto, e porque a luta continua, não nos esqueçamos de subscrever o abaixo-assinado «Por um modelo de Aposentação Digno».

unidos poderemos vencer!

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