Na deliberação nº 225/2007, publicada no site da CNPD, lê-se que, “para efeitos de processamento dos necessários descontos na retribuição, os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade”.
A comissão concluiu também que o conteúdo do despacho do ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio, não violou a Lei de Protecção de Dados, “uma vez que a comunicação do número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve em cada serviço não permite identificar os trabalhadores em greve”.”