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A propósito de um ataque aos direitos fundamentais dos professores

A liberdade sindical dos professores, reconhecida pela Constituição, abrange o direito de exercício da actividade sindical e a protecção contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício das funções dos seus representantes eleitos.
Apesar de ser um dos pilares fundamentais da democracia, sofreu recentemente na RAA um ataque inqualificável e desleal, por parte de quem devia zelar pela sua garantia – o Secretário Regional da Educação e Cultura.
Demonstrando aguçados conhecimentos de estratégia, embora talvez mais adequados a um campo de batalha político/militar, e ao sentir-se uma vez mais acossado, procurou uma fuga em frente atacando o inatacável. Tal como o faz, sempre que há críticas justificadas à sua actuação como responsável pela Educação na Região e sempre que professores e Sindicatos se unem em defesa de uma melhor escola e de um melhor ensino, o Secretário Regional de Educação, uma vez mais, não assumiu frontalmente toda a sua participação em tão desprestigiante processo.
Tal só poderá ser explicável como uma manobra de diversão e de intoxicação da opinião pública que desvie as atenções do essencial para o acessório, isto é do seu desempenho na pasta da educação.
Porque não pactuamos com tais manobras esclarecemos que a actividade sindical se encontra devidamente enquadrada na Constituição Portuguesa, artº 55º, no Decreto-Lei 215-B/75  e no Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março, este último que respeita a todos os trabalhadores da Administração Pública e não só aos Professores.
Ao contrário de ?alguém ?, ao procurarmos resolver os problemas profissionais dos professores, estamos a contribuir para eliminar factores que possam gerar situações de ansiedade ou conflito, prejudiciais ao sucesso dos nossos alunos.
Quando lutamos por melhores condições de trabalho para os professores, estamos a lutar pela melhoria das escolas e pela criação de condições para o sucesso.
Quando lutamos por uma formação adequada para os professores, estamos a lutar pela melhoria da qualidade de ensino.
Quando trabalhamos os documentos que regem a vida dos alunos nas escolas, estamos a contribuir para o sucesso destes.
Assim sendo, para cumprirem convenientemente o seu papel, como parceiros negociais que são, na procura de uma educação de qualidade é certo que os Sindicatos precisam de gente disponível; de gente que possa ter tempo para conhecer legislação, de gente que possa ter tempo para elaborar pareceres fundamentados, estruturados, sobre propostas e projectos apresentados pela tutela; de gente com tempo para analisar, procurar resolver ou encaminhar  para quem de direito, situações problemáticas; de gente com tempo e disponibilidade para esclarecer e informar os professores relativamente aos mais diversos aspectos da sua actividade profissional.

Os principais beneficiados são sempre os alunos.

Assim o entendeu e entende o Estado Português e todos os outros Estados Democráticos.
Convém aqui lembrar as palavras proferidas, na Assembleia da República de então, pelo ilustre Deputado Dr. Marcelo Curto, “Estamos a consagrar uma liberdade que foi duramente conquistada pelos trabalhadores. Por outro lado e quanto ao texto em si, nós não consagramos aqui qualquer direito. Consagramos a liberdade. Mais do que isso, não damos qualquer direito. Reconhecemos uma liberdade e, portanto, reconhecemos aquilo que os trabalhadores conquistaram por direito próprio”.

Importa pois tornar claras as motivações desta atitude persecutória do SREC, acobertadas pelo silêncio dos Órgãos do Governo da Região, de denegrir as Associações Sindicais e os seus dirigentes. É uma atitude com reminiscências de uma realidade histórica não muito longínqua, intolerante e ditatorial, nada adequada e paradoxal num elemento pertencente a um governo de um Partido com responsabilidades directas na elaboração e aprovação da já referida lei.
O sindicalismo é, e continuará a ser, parte integrante de qualquer regime democrático.

 Ponta Delgada, 15 de Novembro de 2001 

 A Direcção

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