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Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP – TERMINAM COM ÊXITO

Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP
TERMINAM COM ÊXITO

FENPROF SAÚDA TODOS OS DOCENTES
PELA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA EM TEMPOS DIFÍCEIS

Finalmente em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07.
Importa, neste momento, fazer uma brevíssima análise do contexto em que se realizaram estas reuniões e dos resultados a que conseguimos chegar.

A FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar com o conteúdo do mesmo e por entender que nele existiam matérias que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação frágil face à entidade patronal. Não é este o momento de fazer aqui essa análise. O que importa salientar é que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações sindicais, mas em versão agravada.

A estratégia da FENPROF assentava em três pressupostos essenciais: repor a capacidade dos docentes afirmarem a sua autonomia profissional, valorizar a função pedagógica e impedir o exercício arbitrário da autoridade administrativa.

Entretanto, a entidade patronal coloca em cima da mesa a questão da carreira docente e da sua duração o que constituía uma novidade inesperada.

Face a esta situação, a Comissão Negociadora Sindical entendeu que não deveria apenas ter em conta a situação negocial do EPC, mas lançar um olhar para o que, nesse momento, se estava a passar no ensino público com uma carreira onde apenas 1/3 dos docentes atingiriam o topo e com uma avaliação altamente penalizante para os docentes. É, pois, neste contexto que se deve analisar a nossa aceitação de uma carreira de 31 anos, mas que não terá quotas e será de acesso a todos os docentes.

O que se conseguiu, então, neste CCT?

– Uma carreira docente sem quotas em que todos os docentes podem progredir até ao último escalão;

– Uma transição da actual carreira de 25 anos para a nova carreira de 31 anos em que todos os docentes que completem o tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2007 transitam sem qualquer penalização, onde nenhum docente seja penalizado mais do que 1 ano em relação ao escalão em que se encontra e em que os que se encontram no A2 progridam normalmente como se estivesse em vigor a carreira anterior;

– A análise do actual sistema de avaliação dos docente, que se manterá em regime experimental, e que deverá ser essencialmente pedagógico e sem nenhum constrangimento administrativo. Para tal, a FENPROF integrará uma Comissão mista que fará essa análise e proporá as necessárias alterações;

– A regulamentação da componente não lectiva dos docentes de modo a que 50% da mesma seja da inteira responsabilidade de cada docente;

– A diminuição do tempo disponível para a entidade patronal marcar as férias dos docentes na altura das interrupções lectivas de 40% para 25%;

– Aumento salarial de 2,5% para os níveis de ingresso e de 2% para os restantes, o que, não sendo suficiente, tem que ser visto em comparação com os aumentos da função pública (1,5% que, com aumento do desconto para a ADSE de 0,5%, significa menos de 1%…).

Finalmente, a FENPROF julga ser seu dever salientar a unidade conseguida, na recta final das negociações, com todos os Sindicatos que compunham as diferentes mesas negociais para o êxito deste CCT. Tal como criticamos quando entendemos que não foram suficientemente defendidos os interesses e direitos dos trabalhadores que representamos, também é nosso dever sublinhar que as vitórias conseguidas com o esforço e participação de todos são vitórias dos trabalhadores e por isso é justo que aqui seja referenciado.

QUADRO COMPARATIVO
DO TEXTO AGORA ACORDADO COM O CCT DE 2005

Matérias
CCT de 2005
Propostas da AEEP
Texto Acordado
Vigência
(artº 2º)
CCT a vigorar pelo prazo de 1 ano Manutenção Vigorará pelo prazo mínimo de 2 anos
Formação Profissional
(nºs 9 e 11) NOVOS
9) Inclusão das Acções de Formação no Plano Anual de Actividades do Estabelecimento;
11) Na falta da Formação dada pelo Empregador, o Trabalhador tem direito ao pagamento da Formação feita por sua iniciativa
Período normal de trabalho dos docentes;
(artº 11º, nºs 1, 2 e 3)(nº 5)
35 horas

Possibilidade de conversão de um horário completo em horário a tempo parcial

35 h sem prejuízo das reuniões de avaliação, serviço de exames e reuniões c/ enc. de educação.

Manutenção

35 h sem prejuízo das reuniões trimestrais c/ enc. de educação. As reuniões de avaliação e o serviço de exames ficam incluídas nas 35 h;

? só com o acordo do docente e depois de esgotado o recurso ao nº 2 do art. 14.º (completamento com outras actividades)

Componente Não Lectiva
(artº 11-B)
(nº 3)

n.º6)

(n.º 7) – NOVO

O trabalho a nível individual compreende a preparação das aulas e avaliação do processo ensino/aprendizagem

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo as actividades de preparação das aulas e avaliação, são da responsabilidade da direcção pedagógica

Manutenção

Manutenção

O trabalho a nível individual compreende:
a) preparação de aulas;
b)avaliação do processo ensino/aprendizagem;
c)elaboração de estudos e de trabalhos de investigação com o acordo da direcção pedagógica

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo o trabalho a nível individual, são da responsabilidade da direcção pedagógica

O trabalho a nível individual não pode ser inferior a 50% da componente não lectiva

Horário dos trabalhadores não docentes
(art. 13.º)
O Horário dos trabalhadores não docentes era de 38 ou 40 horas semanais conforme entendimento do empregador 38 horas semanais
Regras quanto à elaboração do horário lectivo dos docentes
(art.14.º , n.º 6 )
Aumento do número de blocos de 90 minutos:
De 2,5 a 4 conforme o horário do docente para tempos lectivos e outras actividades
Aumento de 1 bloco (90 minutos) para todos os docentes e apenas como tempo para outras actividades
Férias
(Art.22.º, n.º 19 ? Novo, 20)
Possibilidade de 40% das férias serem marcadas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa Possibilidade de apenas 25% das férias nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa
Faltas justificadas
(Art. 29.º, n.º 1 alínea c) e

g))

?se dadas durante 15 dias seguidos por altura do casamento ?
?as motivadas por doença, acidente ou o
cumprimento de obrigações legais ?
?11 dias úteis consecutivos..

Acrescentou-se ” ?consulta médica marcada pelo SNS?”

Diuturnidades
(Art. 45.º)
Os trabalhadores não docentes sem modalidade de progressão têm uma diuturnidade de cinco em cinco anos Eliminar Mantém-se

Avaliação de Desempenho Docente

Criar imediatamente uma Comissão de Acompanhamento da aplicação de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas composta por representantes desta frente sindical e representantes da AEEP.

Assegurar que a Comissão de acompanhamento avalia, durante a vigência do CCT 2006/07, o mérito do actual regime, de modo a propor à Comissão Negociadora as alterações tidas por adequadas.

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