Sexta-feira, Março 29, 2024
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Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19” – PARECER DO SPRA

Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19

PARECER

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

 

Foi solicitado ao Sindicato dos Professores da Região Açores pelo Presidente do Governo Regional dos Açores a emissão do presente parecer sobre o Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19”. Salienta-se que, face aos conhecimentos científicos disponíveis, as diretrizes definidas pelo Governo Regional foram adequadas e proporcionais à realidade social, material (infraestruturas e recursos humanos do Serviço Regional de Saúde) e arquipelágica da Região, aliás, as medidas só não foram mais eficazes, pela falta de concordância, por parte do governo da República, com as posições assumidas pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que diz respeito ao fecho dos aeroportos regionais.

Quanto à proposta em apreço, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer positivo, admitindo que cada fase de desconfinamento e abertura socioeconómica terá em conta:

  1. O parecer positivo das autoridades de saúde regionais;
  1. O acesso gratuito e/ou a preços razoáveis a equipamentos de proteção por parte dos residentes de cada concelho, ilha ou grupo de ilhas;
  1. A abertura de espaços públicos e privados condicionada à desinfeção prévia e regular após a abertura;
  1. O aumento do número de testes à população, tal como é recomendado pela O.M.S, concomitante com o processo de abertura;

Caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, no entender do Sindicato dos Professores da Região Açores, deverão as decisões de abertura e de desconfinamento ser revertidas.

No setor da Educação, tendo em conta a previsível abertura dos estabelecimentos de ensino, no próximo dia 18 de maio, para os alunos que realizam os exames nacionais dos 11.º e 12.º anos, consideramos imprescindível acautelar os seguintes aspetos:

  • Redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si;
  • Existência de equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante;
  • Garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula;
  • Resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial;
  • Contratação de docentes, de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados.

Após a reabertura das aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, deverá essa decisão ser revertida.

A Direção

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