Sexta-feira, Março 29, 2024
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Atelier do Código – Nota Informativa

Ação de Formação: Atelier do CódigoNota Informativa

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Ação de Formação: Atelier do Código – Nota Informativa

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem tomado diversas posições públicas e lançado alertas à DRE sobre a sobrecarga de trabalho a que têm sido sujeitos os docentes, nomeadamente, com as várias vertentes de formação impostas pela tutela.

 

A convocatória, com dias e horas definidos, para uma nova formação denominada “Atelier do Código” e as questões levantadas pelos associados, levaram a que o SPRA informasse os seus associados de que poderiam faltar a esta formação, ao abrigo do Pré-Aviso de Greve ao Sobretrabalho emitido pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

Entretanto, a Direção Regional da Educação, em articulação com a entidade formadora do “Atelier do Código,” emanou novas diretrizes sobre o processo formativo, tendo os procedimentos e formação on-line passado a ter um regime de flexibilidade que impede o seu enquadramento legal na Greve ao Sobretrabalho.

Assim, com as atuais diretrizes da tutela, não é possível a esta estrutura sindical afirmar, com certeza, que a formação do Atelier do Código” está abrangida pelo referido Pré-Aviso de Greve, uma vez que os procedimentos e a formação em causa não têm momentos específicos obrigatórios, da parte do docente.

 

Uma chamada de atenção, ainda, para o cumprimento do artigo 16.º do ECD na RAA, que, conjugado com a nova matriz do 1.º Ciclo do Ensino Básico, obriga à lecionação dos conteúdos de TIC ministrados na formação em apreço.

A Direção do SPRA considera, também, que face à sobrecarga de trabalho que se tem verificado, os docentes deverão, sempre que possível, realizar as tarefas inerentes a esta formação dentro do seu horário de estabelecimento, de forma a minimizar o acréscimo de trabalho resultante de mais um conjunto de tarefas impostas pela DRE.

Por último, uma palavra para a Direção Regional de Educação, que, uma vez mais, pretende “meter o Rossio na Betesga”, ao querer incluir no último ano da legislatura todo o trabalho que deveria ter sido realizado ao longo de quatro anos, com uma forte sobrecarga de trabalho para os docentes, acentuando, ainda mais, o reconhecido desgaste desta classe profissional.

 

Em Educação, como em outras áreas, a pressa é inimiga da perfeição!

 A Direção

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