Terça-feira, Abril 16, 2024
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Turmas do Pré-escolar com excesso de alunos

 

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Turmas não deverão ter mais de 20 alunos, mas este ano há turmas “sobrelotadas” sem direito a um segundo educador.

As turmas do Pré-escolar não deverão ter mais de 20 alunos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Regional da Educação e Formação. No entanto, este ano letivo, foram constituídas turmas do Pré-escolar com mais de 20 alunos, mas, ao contrário do que acontecia até agora, não foi autorizada a atribuição de um segundo educador às turmas com excesso de alunos – algumas com alunos com necessidades de educativas especiais – sendo que o argumento dos conselhos executivos foi que o pedido não teria enquadramento legal.

A denúncia vem do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), e surge após ter sido alertado para a situação por diversos associados a exercerem funções na Educação Pré-Escolar.

O SPRA já enviou um ofício à secretária regional da Educação e Formação a solicitar que se proceda à correção da situação.

No mesmo ofício, explica-se que este ano foi publicada uma portaria (Portaria n.º 60/2012, de 29 de Maio) a determinar que a turma padrão do Pré-Escolar é de 20 alunos por sala (mantendo o estabelecido na portaria anterior, publicada em 2009), no entanto, passou a ser omissa para os casos em que a referida turma padrão excede os 20 alunos.

De facto, na antiga portaria (Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro), referia-se que, “nas situações de excesso de procura, e quando existam salas cuja dimensão o permita, podem ser criados grupos com número superior ao legalmente estabelecido para um educador de infância, sendo o serviço atribuído a dois educadores”. Mas a legislação deste ano já não prevê essa possibilidade.

De acordo com o SPRA, os casos denunciados ao sindicato foram em número assinalável de turmas que excediam os 20 alunos e, em alguns casos, ultrapassavam a turma padrão do Ensino Básico (25 alunos). Ora, para o SPRA, estas situações “contrariam em absoluto o espírito do legislador” e não têm em conta as necessidades específicas das crianças em idade Pré-escolar, muito menos a atenção que exigem as crianças com necessidades educativas especiais.

O ofício foi enviado na semana passada à secretária regional da Educação e Formação, mas o SPRA não obteve ainda qualquer resposta.

Paula Gouveia

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