Dia 21 de maio, das 14:00 às 18:00 horas, no Laboratório Regional de Engenharia Civil em Ponta Delgada
Com o objetivo de preparar a 4.ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados da FENPROF, que se realizará a 24 de novembro de 2026, com o lema “CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO – UNIR FORÇAS – DIGNIFICAR A APOSENTAÇÃO”, cada sindicato da FENPROF vai realizar debates a que os/as interessados/as poderão assistir presencialmente ou online.
O debate que será dinamizado pelo Departamento de Professores Aposentados do SPRA irá decorrer no próximo dia 21 de maio, entre as 14:00 e as 18:00 horas, no Laboratório Regional de Engenharia Civil, Ponta Delgada, com o tema “Envelhecimento com Dignidade; A Constituição da República Portuguesa e os Direitos dos Aposentados”.
Contará com a participação de António Lucas (Pres. do SPRA); Teresa Medeiros (Prof.ª Catedrática aposentada da UAÇ); Aníbal Pires (Pres. da Assembleia Geral do SPRA) e Fátima Garcia (Responsável do SPRA no Departamento de Aposentados da FENPROF)
Ação de formação de 25 horas, promovida pela FENPROF em parceria com a Associação de Professores para a Educação Intercultural (APEDI) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR) e acreditada pelo CCPFC, dirigida apenas a sindicalizados nos sindicatos da FENPROF, com sessões síncronas todas as terças-feiras, de 5 de maio a 16 de junho.
Sessões online, sempre das 17 às 20 horas, nas seguintes datas:
O SPRA vai promover, no dia 17 de abril, em Angra do Heroísmo, um Seminário versando o tema: “50 anos da Constituição da República Portuguesa e da Autonomia Regional: O desafio do Desenvolvimento.”
Este Seminário insere-se nas comemorações dos 50 anos da Constituição da República e visa promover a reflexão sobre os desafios que se colocam à Autonomia Regional após os 50 anos da sua existência.
A aprovação da Constituição da República Portuguesa em 1976, além de marcar o nascimento de uma nova etapa na vida democrática de Portugal consagrando direitos, liberdades e garantias fundamentais, fez também algo que, para os açorianos, teve um significado ainda mais profundo: reconheceu finalmente o direito das ilhas a governarem-se a si próprias através da autonomia regional, ideia que, historicamente, já vinha sendo desenvolvida.
Foi assim que nasceu a autonomia dos Açores. Não como um gesto simbólico, mas como o reconhecimento de uma realidade histórica e geográfica incontornável. Governar nove ilhas dispersas no Atlântico a partir do continente era, simplesmente, ignorar a especificidade de um território e de um povo.
A criação da Região Autónoma dos Açores representou, por isso, uma conquista política maior. Pela primeira vez, os açorianos passaram a dispor de órgãos de governo próprios e de capacidade para definir políticas adaptadas à sua realidade. A proximidade da decisão política tornou possível responder com maior sensibilidade aos desafios da insularidade, da distância e da dispersão territorial.
Contudo, cinquenta anos depois, é legítimo perguntar: estamos a aproveitar plenamente as potencialidades da autonomia?
A autonomia não pode limitar-se à existência de instituições regionais. Não pode ser apenas um modelo administrativo que reproduz, à escala regional, a mesma lógica centralista que historicamente limitou o desenvolvimento das ilhas. A autonomia só faz sentido se significar verdadeira capacidade de decisão, visão estratégica e coragem política para enfrentar os problemas estruturais da região.
E esses problemas existem. Persistem desigualdades entre ilhas, dificuldades na mobilidade inter-ilhas, dependências económicas excessivas e desafios demográficos que ameaçam a vitalidade de algumas comunidades. A autonomia deveria ser precisamente o instrumento para enfrentar estas fragilidades com mais inovação e mais ambição.
Há também um desafio político que não pode ser ignorado: a necessidade de reforçar a própria autonomia. Em várias matérias fundamentais, as regiões autónomas continuam dependentes de decisões tomadas no seu exterior, e nas quais não são ouvidas: no centro do poder nacional, mas, sobretudo, na União Europeia – com a agravante de o serem em órgãos não eleitos, como a Comissão Europeia. Se a autonomia é um princípio constitucional, então deve ser continuamente aprofundada e adaptada às exigências do presente.
Meio século depois da Constituição de 1976, a autonomia continua a ser uma das maiores conquistas políticas do País e dos açorianos. Mas as conquistas históricas não se preservam sozinhas. Precisam de reflexão crítica, de participação cívica e, sobretudo, de coragem para continuar a construir o caminho.
Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2026/2027
O prazo para apresentação da candidatura decorre entre 1 de abril e as 23:59 horas (Portugal continenteal) de 13 de abril (correspondendo a oito dias úteis).
Quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.