EXPLICAÇÕES DO GOVERNO NÃO CONVENCEM REQUERENTES NEM O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES
Nas últimas semanas, têm chegado ao Sindicato dos Professores da Região Açores inúmeras reclamações de associados que requereram a passagem à situação de pré-reforma e cujos requerimentos foram indeferidos por despachos do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, com o seguinte fundamento:
“Não autorizo a passagem à situação de pré-reforma, uma vez que não é possível garantir a redução dos encargos financeiros ao longo de todo o período de pré-reforma, não sendo o vínculo reversível por parte da Região, uma vez constituído”.
O Sindicato dos Professores da Região Açores não compreende, de forma nenhuma, os argumentos invocados, já que a passagem à pré-reforma destes docentes não representa qualquer encargo adicional às contas públicas, atendendo a que o efeito, em termos orçamentais, é neutro, segundo declarações públicas anteriormente proferidas, por altura da regulamentação regional da pré-reforma. Se o receio do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública é o aumento dos salários na Função Pública e o consequente impacto nas Finanças Regionais, gostaríamos de lembrar que os aumentos na Função Pública, nos últimos doze anos, foram de 0,3%, em 2020, e de 0,9% no corrente ano, significando uma média de 0,1% ao ano, quando distribuído pelos doze anos, muito longe de cobrir a taxa de inflação acumulada ao longo desses anos e com o consequente empobrecimento dos trabalhadores.
Quanto à irreversibilidade do vínculo, ele está já previsto na Lei, ou seja, o regresso ao serviço do trabalhador está dependente de acordo de ambas as partes.
Não havendo motivos válidos nem sustentáveis na argumentação apresentada pelo Governo, o Sindicato dos Professores da Região Açores espera que o Senhor Presidente do Governo Regional intervenha neste processo, de forma a que sejam satisfeitas as pretensões dos requerentes.
Angra do Heroísmo, 8 de fevereiro de 2022
A Direção
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