Sábado, Dezembro 21, 2024
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HORÁRIOS DE TRABALHO NAS ESCOLAS – PROTESTO DOS DOCENTES

Ofício em formato pdf

A avaliar pelas inúmeras notas de protesto que chegam ao SPRA, de entre as diversas situações que estão a causar maior descontentamento e mal estar nas escolas, releva, no momento, os abusos que estão a ser cometidos relativamente aos horários de trabalho dos docentes, dado o incumprimento do que a lei determina.

Se já é controversa a obrigatoriedade da permanência efectiva das 24 ou 26 horas na escola, consoante os sectores e níveis de ensino, resultante de uma visão funcionarizante da profissão, mal compreendida e mal aceite pelos docentes, não há dúvida de que a ousadia da segmentarização dessas horas, em 30 ou mais segmentos lectivos e para-lectivos, está a perverter os propósitos e os fundamentos que estiveram na génese da sua determinação.

Com esta distribuição de serviço, marcada no horário dos docentes, de que resulta uma constante interacção directa com os alunos em espaços pré-determinados e com horários pré-definidos, aos quais se impõe um controle rígido desse tempo, mediante a obrigatoriedade da assinatura de livros de ponto, distribuídos pelos diversos espaços da escola, não há dúvida de que, com este procedimento, se agravou, na prática, e de forma substancial, o horário lectivo dos docentes, se considerarmos que muitas das funções da componente lectiva passaram para a não lectiva de estabelecimento.

Como se não bastasse, junta-se a tudo isto a obrigatoriedade do cumprimento das inúmeras reuniões, convocadas com extensas agendas que, em alguns casos, chegam a durar 5 horas consecutivas e, por vezes, 7 horas, ainda que subdivididas por dois dias, as quais, na sua grande maioria, não estão a ser contabilizadas no tempo de permanência no estabelecimento, agravando, de forma significativa, as horas de trabalho na escola. Alguns Conselhos Executivos confirmam que se situam entre as trinta e as quarenta horas semanais, com claro prejuízo para a qualidade da educação e do ensino, que só tem sido possível salvaguardar devido ao profissionalismo e sentido de responsabilidade dos docentes, que se têm sujeitado a um acréscimo do trabalho que ultrapassa, em muito, as trinta e cinco horas exigidas aos funcionários públicos, situação que não pode continuar, tendo em consideração as exigências que se colocam ao seu desempenho no plano da acção educativa, da interacção escola/sociedade e da formação/investigação que o novo modelo de avaliação pretende julgar.

Porque é urgente corrigir esta situação, dado o desespero dos Educadores e Professores, solicitamos a V. Exa. que nos informe, de modo explícito, qual o entendimento que a SREC/DRE e os serviços da Inspecção têm relativamente ao ponto 3, artº 117º, do ECD na RAA, no que se refere ao conceito de reuniões de carácter ocasional, uma vez que, na prática, para a maioria das escolas, todas as reuniões estão a ser englobadas neste conceito, o que, no entender do SPRA, contraria o sentido e o espírito da lei. Entendemos por reuniões ocasionais aquelas que resultam de ocorrências não previsíveis, isto é, que não se encontram previamente programadas e calendarizadas, nomeadamente conselhos de turma disciplinar, ou outras afins.

Pelo facto de esta situação ser insustentável e porque os docentes exigem respeito pela sua dignidade profissional, não estando dispostos a pactuar, de forma silenciosa, com a exploração do seu trabalho, o SPRA exige uma tomada de posição junto das escolas, para que ainda este ano e, sobretudo, no próximo ano lectivo, se tenha este tempo em consideração, de modo a ser contabilizado no tempo de permanência no estabelecimento, e se registe, apenas e só, no horário dos docentes, como ficou acordado com o SPRA, na base do entendimento que o Sr. Secretário tem sobre o assunto, os tempos da componente lectiva e as horas da componente não lectiva de estabelecimento, circunscrevendo-se a obrigatoriedade dos sumários e registos de ponto às funções inerentes à componente lectiva, incluindo, obviamente, as horas de entrada e saída no estabelecimento.

Esperando os devidos esclarecimentos e a melhor atenção de V. Exa. sobre o assunto, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos.

O Presidente do SPRA

Armando António Dutra

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