Sexta-feira, Dezembro 27, 2024
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GREVE DOS PROFESSORES E EDUCADORES NA REGIÃO

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A paralisação entre as 8h00 e as 10h30 realiza-se ao abrigo da lei da greve.
 
A Secretaria Regional da Educação e Formação, no final da 2ª ronda negocial com os Sindicatos, voltou a deixar entreaberta a porta para uma possível negociação suplementar sobre o Formulário de Avaliação dos Docentes, ao afirmar que, apesar de a margem negocial da 1ª para a 2ª ronda já ter sido estreita, era um direito que a lei conferia às organizações sindicais e que, embora não havendo grande possibilidade de alteração das suas posições, reconhecia, no entanto, que tudo era possível, se bem que, incompreensivelmente, tenha divulgado informações junto das escolas sobre aspectos do Formulário, como se o processo negocial estivesse encerrado.
 
O Sindicato dos Professores da Região Açores, perante as afirmações da SREF, mais uma vez, sem êxito, procurou esgotar, pela via negocial, todas as possibilidades de consenso, no sentido de evitar perturbações desnecessárias ao normal funcionamento das escolas, decorrentes de um clima de frustração que se volta a instalar no corpo docente, perante medidas de política educativa pouco consistentes, que, por falta de clarividência, ou por estratégia política de mau gosto, estão a mexer com a vida profissional dos Professores e Educadores, em aspectos muito sensíveis, quer do foro pedagógico, quer humano, ao pretenderem penalizar os docentes pelo desempenho dos alunos, bem como por faltas legalmente equiparadas a serviço efectivo.
   
O SPRA, embora reconheça que a Administração Educativa tem o direito de zelar pelo cumprimento do serviço público e de tudo fazer para que o Estado cumpra com as suas responsabilidades sociais, em matéria de educação e formação, não pode permitir que o excesso de zelo na salvaguarda de interesses colectivos possa pôr em causa direitos de cidadania legalmente protegidos.
   
O acto da governação é a arte de saber conciliar o interesse colectivo, sem comprometer o direito e a liberdade individuais. A Secretaria Regional da Educação e Formação está a revelar-se incapaz de ultrapassar este diferendo negocial, assumindo posições contraditórias, que comprometem princípios de coerência e ética política. Em determinado momento, admite que as faltas por doença “mais do que um direito, são uma necessidade”, retirando do Estatuto todas as normas que penalizavam os docentes por ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo, reconhecendo que há que valorizar a assiduidade sem, contudo, penalizar os docentes que faltam por motivos protegidos por lei, e, inexplicavelmente, noutro momento e noutro contexto legislativo, age de modo contrário, impondo orientações e normas que contrariam os princípios ou pressupostos anteriormente assumidos.
 
 
Perante uma postura política de contradições e de ambiguidades, que está a preocupar o corpo docente nesta Região e a desagradar profundamente os que trabalham na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, sentindo-se injustiçados por acções discriminatórias, que, a coberto de experimentalismos, têm agravado as suas condições de trabalho, sem que a tutela ouse, pelo menos, mandar fazer cumprir, no imediato, o que determina a lei, os Professores e Educadores na Região Autónoma dos Açores, descontentes com a atitude política da SREF, vão desenvolver uma Jornada de Luta Regional, em convergência com a Nacional, a realizar no dia 26 de Maio, através de uma Greve parcial que possibilitará a paralisação das actividades educativas entre as 8.00 horas e as 10.30 horas, em sinal de protesto contra a falta de coerência na acção governativa da Secretaria Regional da Educação e Formação, não admitindo que, de modo algum, possam ser penalizados na sua avaliação do desempenho em casos de internamento hospitalar, acidente em serviço, cumprimento de obrigações legais, doação de sangue, doença, assistência à família, incluindo filhos menores, morte de familiar e outros, por constituir uma afronta a direitos constitucionalmente consagrados.

Os docentes só aceitam serem avaliados pelo seu desempenho, ou seja, por aquilo que deles directamente depende enquanto profissionais de educação e de ensino, salvaguardados os contextos e as condições de trabalho.

Ponta Delgada, 20 de Maio de 2009

A Direcção do SPRA

 
   

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