GREVE AO SOBRETRABALHO
NOTA INFORMATIVA
Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.
NOTA INFORMATIVA
Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.
- A GREVE promovida pela FENPROF e os seus sindicatos tem como objetivos o combate aos atropelos à Lei, cometidos por muitos diretores, no Continente, com a integração de atividades que são, claramente, componente letiva na componente não letiva de estabelecimento e o alívio da sobrecarga de trabalho dos docentes que, pela enormidade de tarefas, acabam por trabalhar muito para além das 35 horas;
- Em concreto, na Região Autónoma dos Açores, a Greve ao Sobretrabalho visa essencialmente que os docentes que assim o entenderem possam faltar por Greve às formações promovidas pela DRE, desde que as mesmas não estejam marcadas na “mancha horária” do docente – CL e CNL – ou estejam dispensados delas para esse efeito;
- Destacamos que estão abrangidos pela Greve ao Sobretrabalho todos os docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores que, para além do horário letivo, do horário de estabelecimento e de reuniões para as quais estão convocados, nos termos da Lei, têm, ainda, que frequentar as referidas ações de formação e realizar os trabalhos que lhes estão adstritos.
Angra do Heroísmo, 12 de novembro de 2020
A Direção