O SPRA aproveita para esclarecer que:
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1. Todos os professores, sócios ou não de qualquer sindicato, podem fazer greve. 2. Os professores contratados também podem, obviamente, fazer greve. 3. Os membros dos órgãos de gestão podem fazer greve. Porque ainda são Professores! E claro que têm as mesmas opções, acima referidas, dos restantes colegas. Isto é, não estão obrigados a garantir qualquer tipo de serviço, pelo motivo expresso no ponto 8 abaixo! 4. Nenhum professor pode ser obrigado a declarar com antecedência se fará ou não greve. Poderá aderir, simplesmente não comparecendo ao serviço no próprio dia. A suposta necessidade de deixar um plano de aula, não passa, para este efeito de uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho. 5. Assim, também é absolutamente ilegal a divulgação de listas de docentes que adiram (ou que não adiram) à greve. 6. É igualmente ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve. No entanto, Professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho! 7. Não pode ser anotada no Registo Biográfico dos docentes qualquer referência à sua adesão à greve. Da mesma forma, no próprio dia não pode ser registado no Livro de Ponto qualquer referência à adesão à greve. Deve apenas ser assinalada ausência ao serviço, independentemente do motivo da mesma. 8. De acordo com o disposto no Código de Trabalho e demais legislação referente ao direito à greve, não há lugar ao estabelecimento de serviços mínimos na educação. 9. Se a tutela ousar marcar falta injustificada ou levantar algum procedimento disciplinar a algum professor / órgão de gestão, os serviços jurídicos do SPRA apoiarão todos os professores, sindicalizados ou não, até à reposição da legalidade da situação. Orientação diferente desta será ilegal, pelo que, a surgir, terá a necessária contestação jurídica e/ou judicial. O SPRA solicita, ainda, aos colegas dos Conselhos Executivos que nos informem de qualquer pressão que seja exercida sobre os órgãos de gestão, no sentido de serem cometidas ilegalidades nesse dia, para que possamos ter a devida intervenção. Com os melhores cumprimentos A Direcção do SPRA |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.