Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Grave crise na educação nos Açores

Vivemos, actualmente, nos Açores uma grave crise na educação, uma crise de que não há memória desde que somos Região Autónoma.
Durante quatro anos, demos ao Sr. Secretário Regional da Educação o benefício da dúvida, e por vezes até voto de confiança, numa postura séria, honesta, empenhada e qualificada, na perspectiva de que essa era a forma correcta de resolver, com qualidade, os problemas da Educação nos Açores.
Mas, os atropelos legislativos, o desrespeito pelos professores, por toda a comunidade educativa e pelas associações representativas de professores- neste caso o SPRA- as crescentes manifestações de autoritarismo e a postura de legislador compulsivo do Sr. Secretário, J.G. do Álamo Menezes tornaram a situação insustentável e levaram este sindicato a um endurecimento de posições e a dizer: BASTA!
Na verdade, os professores foram, durante o corrente mês confrontados com uma ?torrente legislativa? para dar Parecer, em simultâneo com Actividades Lectivas, Concursos e Reuniões Intercalares de Avaliação, situação agravada pelo facto dos prazos de entrega dos Pareceres serem manifestamente escassos (quando não estavam a dar Parecer sobre Diplomas já publicados!).
Em relação à Proposta de Decreto Legislativo Regional–?Gestão Curricular dos Ensino Básico e Secundário? — consideramos estar-se perante uma proposta legislativa de todo inqualificável que se limita a uma série de ?autorizações legislativas e regulamentares?, que a Assembleia Regional não tem competência para proferir e o Governo Regional não tem competência para  exercer, sendo esta questão bastante mais grave quando se considera estar perante  a apresentação de um ?cheque em branco?, remetendo para publicação posterior, da responsabilidade do Governo Regional ou só da SREC. um vasto conjunto de normativos.
Esta Proposta apresenta-se sem ponderação e coerência sem o mínimo rigor técnico-jurídico, sem clareza de objectivos e sem respeito pelo ordenamento jurídico vigente- Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e Legislação nacional referente a esta matéria
O SPRA dá nota negativa ao ?trabalho de casa? do Sr. Secretário e à sua assunção pelo Governo porquanto estes pretenderam ?acertar o passo? com o Ministério da Educação de forma atabalhoada, atrasada e ilegal (chega-se ao ponto de propor com este Diplomas, a revogação de um Decreto Legislativo referente aos pescadores!)
Quanto à proposta de Decreto Regulamentar Regional- Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar- o SPRA considera estar, de igual modo, perante um documento que contraria, uma vez mais, o ordenamento jurídico vigente atrás referido bem como a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei Quadro de Educação Pré-Escolar.
Mais, contém uma enorme confusão e falta de rigor, reveladora de alguém que está legislando para si próprio, ao incluir num mesmo Diploma matérias que deveriam ter regulamentação específica, já que nele estão incluídos  Creches, Infantários e Jardins de Infância, à mistura com a Animação de Tempos Livres.
Em relação ao Regulamento da Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos, o documento (ainda sem forma legal) só é positivo pelo facto de pretender condensar num só regulamento toda a legislação e orientações que se encontram dispersas. Na sua essência, revela-se constrangedor, atenta contra a Autonomia das escolas, assenta em critérios economicistas, lançando para as escolas obrigações que deveriam ter o seu primado na Secretaria Regional da Educação e, uma vez mais, mistura tudo.
Por Último, fomos surpreendidos (pasme-se!) por um Ofício-Circular emanado da DRE, com o objectivo de restringir, aos professores da Educação Especial, direitos consagrados no Estatuto da Carreira Docente contrariando assim, outra vez, a Legislação existente ? os Decretos Lei nº 139-A/90 alterado pelo Decreto Lei nº 1/98, qualquer um deles adaptado à Região por Decretos  Legislativos Regionais.

Ao que chegamos! A SREC dá-se ao luxo de, por Ofício-Circulares revogar  Decretos Lei e Decretos Legislativos!
Face ao exposto, o SPRA prevê um longo processo de lutas. O mais duro que alguma vez ocorreu na Região Autónoma dos Açores por assuntos exclusivamente regionais.

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