O Governo quer que os alunos até ao sexto ano tenham um único professor a leccionar as áreas básicas. A medida, avançada hoje pelo “Diário Económico”, faz parte do novo regime de habilitações para a docência, aprovado recentemente pelo Conselho de Ministros, diz o económico.
O que o executivo de Sócrates quer introduzir é a figura do “professor-tutor”, que terá capacidade para leccionar português, matemática, ciências da natureza, história, geografia e expressões, com o apoio de outros docentes especializados.
Segundo Valter Lemos, secretário de Estado da Educação, o que se quer evitar é que, do quarto para o quinto ano, os alunos passem de um professor para dez, amenizando a transição curricular das crianças, algo que tem sido uma das críticas mais frequentes feitas por outros sistemas educativos europeus ao sistema português.
Os docentes polivalentes terão de ter uma qualificação extra, com um mestrado em ensino.
O novo diploma que regula as habilitações para a docência está agora na Presidência da República onde aguarda promulgação.
Diário Económico, 16/01/2007
Um professor único para as áreas básicas até ao 6º ano de escolaridade, é a opção que o Governo está a preparar com a aprovação do novo regime de habilitações para a docência, aprovado recentemente no Conselho de Ministros. O modelo segue uma prática comum, na maioria dos países da União Europeia e prevê a criação de um regime de “mono-docência coadjuvada, ou de um professor central ou tutor no 5º e 6 ano de escolaridade”, segundo revelou ao DE o secretário de Estado da Educação Valter Lemos.
Este sistema prevê a existência de “um professor tutor que tenha capacidade para leccionar as áreas básicas (Português, Matemática, Ciências da Natureza, História, Geografia de Portugal e Expressões) apoiado por docentes de outras áreas profissionais” acrescentou o governante. Para preparar terreno para esta mudança, o novo regime de formação cria um perfil de docente generalista que para além da “licenciatura
“Em Portugal um aluno passa de um professor no 1º ciclo para 1o professores no 2ºciclo de escolaridade o que não existe em qualquer país europeu, e que tem sido uma das principais críticas ao sistema português”.
Valter Lemos esclarece ainda que “a evolução natural do sistema português prevê que exista um docente no 1º ciclo e quatro ou cinco no 2º ciclo”. O secretário de Estado da Educação sublinha que o objectivo é formar professores que estejam preparados para assumir este perfil, comum na maioria dos países europeus.
Esta é uma das novidades do novo diploma que regula as habilitações para a docência aprovado, recentemente, em Conselho de Ministros. O texto a que o Diário Económico teve acesso está agora na Presidência da República onde aguarda por promulgação.
O diploma “promove o alargamento dos domínios de habilitação do docente generalista” que passam a incluir a habilitação conjunta para os 1º e 2º ciclos do ensino básico.
Para se ser docente nos 1º e 2º ciclos do ensino básico, será necessária uma licenciatura
Habilitação profissional na docência
Travar o acesso à profissão docente de licenciados sem formação específica para leccionar é outra das grandes alterações previstas no dipoma. Com esta mudança deixam de poder dar aulas os “diplomados de ensino superior sem qualificação principal para a docência”. Acaba-se assim com a rotina de recorrer “a diplomados de áreas afins à leccionação, não dotados de qualificação disciplinar ou profissional adequadas”. Um recurso recorrente com a massificação do ensino. Quanto à “prioridade política , a melhoria da qualidade de ensino” há que “reforçar as exigências nas condições de atribuição profissional para a docência”.