A história conta-se em poucas palavras:
– Uma docente de Matemática e Ciências das Natureza, do Agrupamento de Escolas da Trafaria, cessou o seu contrato em 31 de agosto de 2010;
– Requereu e recebeu 902,50 euros a compensação por caducidade do contrato de trabalho;
– Mais tarde, em 7 de outubro de 2010 foi notificada para repor a verba que havia recebido;
– Repôs, mas, simultaneamente, avançou para o Tribunal, tendo o seu processo dado entrada no TAF de Almada;
– Viu, agora, reposta a justiça, com a decisão do tribunal, datada do passado dia 17: restituição da quantia devolvida pela professora (902,50 euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal.
– Isto porque o tribunal considera que, de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, não pode um ofício circular, no qual se baseou o acto aqui objecto de impugnação, alterar o regime jurídico estabelecido por lei.
É a terceira sentença favorável às pretensões dos professores e à posição que a FENPROF sempre defendeu. Aguardam-se decisões sobre outros processos que se mantêm em tribunal.
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/10/2011