Posição e esclarecimento da CGTP-IN sobre o gozo forçado de férias
Atualizações e alterações nas questões indicadas, assinaladas a vermelho, negrito, sublinhado e itálico.
Isolamento profilático (atualizada: questão 9 – A quem compete decidir se há condições para o teletrabalho?)
1. Quem pode determinar o isolamento profilático?
2. Como é emitida a declaração de isolamento profilático?
3. Como é que o trabalhador em isolamento profilático justifica as faltas ao trabalho?
4. Quais os direitos de proteção social do trabalhador impedido temporariamente de trabalhar por estar em isolamento profilático?
5. Como se calcula a remuneração de referência?
6. Como se deve proceder para receber este subsidio?
7. O trabalhador pode continuar a trabalhar se estiver em isolamento profilático?
8. Se continuar a trabalhar em casa o trabalhador tem direito ao subsidio equivalente ao subsidio de doença?
9. A quem compete decidir se há condições para o teletrabalho? (atualizado)
Situação de doença
10. Se o trabalhador contrair a doença causada pelo COVID 19, quais os seus direitos de proteção social?
11. Qual é o valor do subsidio de doença neste caso?
12. Se o trabalhador que está em isolamento profilático contrair a doença antes de terminados os 14 dias de isolamento o que sucede em termos de subsidio?
13. Como é que o trabalhador justifica as ausências ao trabalho durante o período de doença?
14. Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsidio de doença?
Assistência a filho ou a neto (atualizadas: questões 15, 16, 17, 18, 21 e 23)
15. O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto em isolamento profilático ou com a doença COVID 19?
16. Como se justificam estas faltas?
17. Em caso de isolamento profilático ou doença de filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, o trabalhador impedido de trabalhar para prestar assistência tem direito a algum subsidio?
18. Qual o valor deste subsídio para assistência a filho ou a neto?
19. Estes dias de atribuição de subsídio contam para o período máximo anual de atribuição?
20. E no caso de ser necessário prestar assistência a filho ou outro dependente a cargo com idade igual ou superior a 12 anos em isolamento profilático?
21. Os trabalhadores independentes que estejam impedidos de exercer a sua actividade para prestarem assistência a filho ou neto menor de 12 anos em isolamento profilático também têm direito a subsidio?
22. O que sucede no caso de o trabalhador estar impedido temporariamente de trabalhar para prestar assistência a filho ou outro dependente a cargo que tenha contraído a doença causada pelo COVID 19?
23. E quais os direitos dos trabalhadores independentes que estejam impedidos de exercer atividade para prestarem assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica que tenha contraído a doença COVID 19?
Encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência
25. Os pais e mães trabalhadores que necessitem de acompanhar os filhos devido ao encerramento dos estabelecimentos de ensino ou de outros equipamentos de apoio podem faltar ao trabalho por esse motivo?
26. Como deve o trabalhador justificar estas faltas?
27. Durante este período de impedimento para o trabalho, o trabalhador tem direito a apoio financeiro?
28. Como pode o trabalhador aceder este apoio financeiro?
29. Sobre o valor do apoio é devida a taxa social única?
30. Se um dos progenitores estiver a trabalhar em casa em regime de teletrabalho, o outro terá direito a faltar ao trabalho para acompanhar os filhos e a receber o apoio?
31. Os trabalhadores independentes que estejam impedidos de exercer a sua actividade para prestar assistência aos filhos durante o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos sociais de apoio à infância e à deficiência têm direito a algum apoio?
32. Qual o valor deste apoio financeiro aos trabalhadores independentes?
Apoio ao emprego dos trabalhadores independentes
33. O trabalhador independente que tenha a sua atividade económica reduzida em consequência do surto de COVID 19 beneficia de algum apoio?
34. Em que condições têm direito ao apoio?
35. Como se prova a paragem total da actividade?
36. Qual o valor deste apoio financeiro?
37. Quando pode o trabalhador independente começar a receber o apoio e qual a sua duração?
38. Qual o período em que os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições sociais?
39. Quando terão de pagar as contribuições cujo pagamento foi diferido?
Formas alternativas de trabalho
40. Quem pode decidir se o trabalhador deve passar a exercer a sua actividade em regime de teletrabalho?
41. O empregador pode impor ao trabalhador que passe a trabalhar em regime de teletrabalho?
42. O trabalhador pode exigir passar a trabalhar em regime de teletrabalho?
43. O regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho continua a aplicar-se?
44. Quais os principais direitos do trabalhador em regime de teletrabalho?
GES/CGTP-IN
18 de março de 2020