Tendo em consideração que as faltas por conta do período de férias, no entendimento do SPRA, também devem ter os efeitos das legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço, por constarem no Decreto-Lei 100/99, de 19 de Março, abrangendo todos os funcionários e agentes da administração pública, nos quais os docentes se integram, após reanálise desta situação com a Direcção Regional da Educação, concluiu-se que também estas faltas não penalizam na avaliação dos docentes.