Pelo Acórdão 602/2013, de 20 de Setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de algumas alterações ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), efectuadas pelo Governo, através da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, nomeadamente:
1 – despedimento por extinção do posto de trabalho, o que determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir, impedindo a definição arbitrária desses critérios;
2 – despedimento por inadaptação, o que implica a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador;
3 – majoração dos períodos de férias e descansos compensatórios por trabalho suplementar, o que resulta na sua manutenção, desde que previstos em contratação colectiva.
Esta decisão do Tribunal Constitucional implica que os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, as IPSS e Misericórdias têm de:
- readmitir os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais;
- repor 3 dias de férias, de acordo com a norma da majoração consagrada nos respectivos contratos colectivos de trabalho;
- pagar os descansos compensatórios, desde Agosto de 2012;
Em caso de dúvidas ou de não cumprimento pelas entidades patronais das normas acima referidas, deverá contactar o SPRA.
Vale sempre a pena lutar!