Sexta-feira, Dezembro 27, 2024
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Encontro nacional de educação pré-escolar

Encontro Nacional de Educação Pré-Escolar
Percursos e Percalços na Educação Pré-Escolar


– Intervir para Mudar


Lisboa, 28 e 29 de Novembro de 2002


Resolução


Em 1977 foi criado o sistema Público de Educação Pré-Escolar através da Lei 5/77, de 1 de Fevereiro.
A Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986 prevê no seu clausulado a existência de Educação Pré-Escolar definindo os seus objectivos e responsabilizando o Estado pela criação de uma rede de Educação Pré-Escolar.
Em 1989 é publicado o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário no qual todos os docentes do ensino não superior têm os mesmos direitos e deveres.
Em 1997 é publicada a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar definindo-a como a 1ª etapa da Educação Básica, no processo de Educação ao longo da vida, reafirmando a importância da especificidade da intervenção educativa realizada no âmbito da Educação de Infância tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Face às mudanças sociais esta legislação vem definir de uma forma clara a componente educativa e a componente social, permitindo assim dar uma resposta social às famílias, através do alargamento do horário definido de acordo com o Protocolo assinado entre a ANMP, o ME e o MSSS. É no entanto imperioso promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, mediante a redução do horário de trabalho, do alargamento dos períodos de férias e de tempos livres e, ainda, pela oferta de condições especiais para as famílias com educandos de menor idade, garantindo o seu direito de opção pelo acompanhamento dos filhos, sem perda de meios de subsistência e dos seus direitos enquanto trabalhadores.
A publicação das Orientações Curriculares vem dar uma maior visibilidade ao trabalho desenvolvido nos Jardins de Infância clarificando áreas curriculares, objectivos, planificações, trabalho com a comunidade educativa, a avaliação que vem a ser reforçada no Dec-Lei 241/2001 de 30 de Agosto (Perfil do Educador de Infância) e a interligação entre ciclos imprescindível a um bom e harmonioso desenvolvimento da criança ao longo de toda a escolaridade.
O Governo de então propunha-se com a publicação da Lei-Quadro o alargamento da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar, ora as actuais taxas de cobertura estão muito aquém do que era proposto é pois entendimento da FENPROF que só com a iniciativa do Estado o patamar proposto poderia ser alcançado.
É notório que a rede pública continua a ser insuficiente e parte do crescimento verificado corresponde a iniciativas de carácter privado que, ainda que legítimos, não podem servir para desresponsabilizar o estado neste domínio.
A FENPROF atenta às mudanças significativas da sociedade tem-se pautado pela defesa de uma Educação Pré-Escolar Pública e de qualidade e que passa por:


– Responsabilizar todos os intervenientes no processo educativo nomeadamente, Poder Central, Regional ou Local, Pais e/ou Encarregados de Educação e restante comunidade educativa no implementar, com as devidas condições, actividades de tempos livres que deverão ser conduzidos por pessoal próprio, com formação específica, em espaços adequados à natureza desta actividade e com o material apropriado distinguindo-se claramente do espaço de sala de actividades.


– Generalizar a Educação Pré-Escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade e a obrigatoriedade da sua frequência no escalão etário imediatamente anterior à entrada no Ensino Básico.


– O respeito pelo cumprimento do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente nomeadamente, conteúdo funcional e horário de trabalho.


– Rejeitar o Despacho 19310/2002 por este desrespeitar o estatuto profissional do Educador de Infância definido no ECD no que respeita às interrupções de actividade docente e que coloca em causa a Educação Pré-Escolar como 1ª etapa da Educação Básica onde se desenvolve uma actividade plena de intencionalidade educativa, baseadas nas Orientações Curriculares.


– A defesa de condições de trabalho que passem por instalações dignas e material apropriado.


Por fim os Educadores de Infância reunidos no Encontro Nacional da Educação Pré-Escolar promovido pela FENPROF e reconhecendo que o percurso da Educação Pré-Escolar ainda é curto rejeitam a intenções governamentais de retrocesso e desinvestimento num sector que cada vez mais vozes reconhecem como fundamental para um harmonioso desenvolvimento do ser humano ao longo da vida munindo-o de instrumentos válidos para o sucesso educativo.


Lisboa, 28 e 29 de Novembro de 2002

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