Ação da CGTP/IN tem frutos!
Já é possível optar pela assistência aos filhos menores de 12 anos e receber o apoio especial respetivo!
Quem tem filho/s menor/es de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, já pode faltar para assistência ao/s mesmo/s, em períodos de suspensão de atividades letivas presenciais, e receber o apoio especial à família no âmbito da COVID-19.
Em períodos letivos, haverá direito a um apoio financeiro, que corresponde a:
– 66% do rendimento de referência, ou
– 100% do rendimento de referência quando:
– ambos os progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada;
– ou exista direito à majoração do abono para família monoparental.
Em cada momento, apenas um dos progenitores pode recorrer a estes mecanismos. Assim, se ambos recorrerem aos mesmos, alternadamente, deve cada um preencher o seu documento, tendo de ser coerentes entre si, nomeadamente em termos de datas.
O rendimento de referência é determinado pela remuneração de dezembro de 2020. Serão perdidas as remunerações que resultem do exercício de funções (nomeadamente subsídio de refeição).
Continua a ser possível manter a opção pelo teletrabalho, para os casos que entenderem ser possível compatibilizar a assistência aos filhos e os deveres profissionais.
Mais informações:
Informações gerais na página da Segurança Social
Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro