Eleições para o Conselho Geral da ADSE
Há 7 listas concorrentes. A Lista G é a lista que é composta por elementos indicados pelos sindicatos da Frente Comum. Em representação dos docentes e investigadores, integra a Lista G o Professor e Economista António Nabarrete, membro do Conselho Nacional da FENPROF. É, pois, a lista da força sindical e de trabalho que defende que a ADSE deve continuar a ser pública e dos trabalhadores
“Por uma ADSE pública e dos trabalhadores”
Os trabalhadores no ativo e aposentados da Administração Pública, face à alteração jurídica da natureza da ADSE, precisam de um organismo participado, defendendo o seu carácter público com o objetivo primordial de serviço aos seus associados.
A fiscalização efetiva realizada pelos seus representantes, a defesa do carácter público, enquanto conquista secular dos trabalhadores são princípios basilares que orientarão a atividade dos membros desta lista.
É necessário evitarmos que este sistema sirva para financiar os privados ou se transforme em seguro de saúde, reafirmando que a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) seja um sistema de saúde dos trabalhadores e aposentados da administração pública. Estes financiam o sistema, tendo já acumulado um excedente de mais de 200 milhões de euros de receita por via do aumento de 133% das suas contribuições (operada pelo Governo anterior), de 1,5% para 3,5%.
Defender a ADSE é defender um serviço que deve continuar a ser de qualidade para os trabalhadores do Estado. No dia 19 de Setembro, vota G.
Esta lista integra para além de dirigentes de diversos sindicatos da Frente Comum, o representante da FENPROF, António Nabarrete, professor e economista, assegurando-se que através destes representantes os interesses dos professores serão salvaguardados.
LISTA G – “Por uma ADSE pública e dos trabalhadores”
APOIOS em representação dos Docentes e Investigadores
Manifesto Eleitoral da Lista G
No dia 19 de Setembro vota G!
Para o voto electrónico, os votantes têm de fazer o seu registo na plataforma de voto até 48 horas antes do ato eleitoral. Têm de ter um código que lhes permita a votação.