RESULTADOS ELEITORAIS – Comissão Eleitoral
RESULTADOS DEFINITIVOS DA ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES DO SPRA – Triénio 2020/2023
Tomada de posse dos Corpos Gerentes – triénio 2020/2023. Dia 13 novembro de 2020
Intervenção do Presidente da Assembleia geral do SPRA – Aníbal Pires (ver em PDF)
OCS sobre a Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SPRA
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Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial. Clique na imagem
Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.
Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial
Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.
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Lista A – Lista candidata aos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023
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ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES / TRIÉNIO DE 2020/2023
REGULAMENTO ELEITORAL
I – CONDIÇÕES GERAIS
- Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 30/10/2020, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.
- Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 30 de setembro de 2020.
- Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.
- A votação poderá ser presencial ou por via eletrónica não presencial, nos termos definidos neste regulamento.
- Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais de um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.
- Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.
- Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a), do presente regulamento, consideram-se sector, nível e/ou modalidade de ensino:
- Educação Pré-Escolar;
- º Ciclo do Ensino Básico;
- º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;
- Ensino Especial;
- Ensino Particular e Cooperativo;
- Ensino Profissional;
- Ensino Superior
- Nas listas apresentadas a sufrágio, os sectores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.
- Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:
- Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;
- Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.
II -COMISSÃO ELEITORAL
- Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.
- A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.
- A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:
- Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;
- Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 22h00 do dia 30 de outubro de 2020;
- Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 14 de novembro de 2020;
- Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.
- Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.
- A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.
- A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:
- Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;
- Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;
- Emitir e distribuir as circulares e os programas;
- Aceitar e proceder a substituições nas listas;
- Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;
- Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;
- Acompanhar a realização do ato eleitoral;
- Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram a folha de presenças;
- Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;
- Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;
- Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;
- Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;
- Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.
III – VOTOS POR VIA ELETRÓNICA NÃO PRESENCIAL
- Quando se revele necessário, e de forma extraordinária, poder-se-á votar por via eletrónica não presencial, de acordo com os seguintes procedimentos:
- O voto por esta via realiza-se no dia 28 de outubro, entre as 00:00h e as 24:00h. Após esse período não será possível realizar este tipo de votação
- O docente sindicalizado recebe no seu mail um código de acesso a uma plataforma de voto pela internet;
- Entra na referida plataforma com os códigos que possui no cartão de Associado;
- Acede eletronicamente à plataforma onde encontra o conjunto de votos relativos aos corpos gerentes do SPRA, registando a sua intenção de voto;
- No sentido de garantia de segurança, credibilidade e fiabilidade de todo o processo, o registo do voto não contém qualquer informação sobre a identidade do votante
- Os resultados dos votos por via eletrónica não presencial serão enviados ao presidente da mesa eleitoral, até trinta minutos antes do encerramento das urnas, no dia 30 de outubro
IV – CALENDÁRIO ELEITORAL
- Entrega das Listas – até 3 de outubro
- Constituição das Comissões Eleitorais – até 10 de outubro
- Substituição nas Listas – até 20 de outubro
- Campanha Eleitoral – de 15 a 27 de outubro
- Eleições – 30 de outubro, das 9h00 às 17h00
- Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 14 de novembro
- Tomada de Posse – até 17 de novembro
V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS
- Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.
- Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção
- Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.
- Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva.
Listas dos Órgãos Regionais
- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.
- O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.
- A Direção é constituída por:
a) Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;
b) Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;
c) Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;
d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.
Listas dos Órgãos de Área Sindical
- A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.
- A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.
- As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.
VI – BOLETINS DE VOTO
- Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.