Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Docentes não devem pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido

 

 

 

 

 

Como instituição representativa de trabalhadores do sector da Educação, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) não poderia estar em desacordo com as medidas de prevenção que visam a proteção de menores previstas na Lei n.º 113/2009, de17/9, alterada pela Lei n. 103/2015, de 24/8, cumprindo com o artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças – Convenção de Lanzarote. Na verdade, o SPRA considera esta uma preocupação de relevância indiscutível, porém, a forma como ela está a ser concretizada é que, mais uma vez, se releva lesiva para os docentes, em particular, e para os trabalhadores Portugueses, em geral, visto que são eles que são obrigados a pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido.

 

 

Num tempo em que as tecnologias de informação se expandem e se aperfeiçoam cada vez mais, o SPRA não entende que não haja formas de articulação entre os serviços.

 

No entanto, enquanto não se alterarem os procedimentos, o SPRA disponibiliza, aos seus associados, minuta para uma declaração a dar autorização ao Presidente do Conselho Executivo para ser este a solicitar emissão do certificado de registo criminal em nome dos docentes.

 

 

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