Os docentes contratados que trabalham na Região, por força do disposto no artigo 50º, do DLR nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, ficaram sujeitos ao contrato a termo resolutivo e, por consequência, ao Regime Geral da Segurança Social. Estes docentes, pela natureza do contrato a que foram sujeitos na Região, sentem-se duplamente penalizados pelo facto de não beneficiarem do subsistema da ADSE e de não lhes ser permitido beneficiar do Regime Geral da Segurança Social , sem que antes tenham efectuado 6 meses de descontos. O SPRA considera esta situação de extrema injustiça, pelo que solicita à Direcção Regional da Educação o desenvolvimento das diligências necessárias no sentido de estes docentes usufruírem dos direitos de protecção social que lhes são devidos. |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.