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DGAE não reconheceu a existência de problemas nas colocações mas comprometeu-se a resolver todos os que forem detetados

A FENPROF reuniu (25 de junho) na Direção Geral da Administração Escolar/MEC apresentando aos responsáveis pela área de concursos e colocações de professores um conjunto de situações aparentemente anómalas / ilegais que decorrem da publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão de candidatos. Recorda-se que as questões apresentadas relacionavam-se com:

 

  • Candidatos aos grupos da educação especial, providos nas regiões autónomas, que não constam de qualquer das listas de colocação ou não colocação;
  • Colocações em vagas que se verificou não existirem 
  • Vagas não ocupadas, apesar de ter havido candidaturas às mesmas;  
  • Ultrapassagens de candidatos no concurso externo (acesso aos quadros);  
  • Número inusitado de exclusões do concurso externo, do grupo de Inglês no 1.º Ciclo. A manter-se a exclusão, os professores ficarão impedidos de serem colocados por via da contratação inicial ou reserva de recrutamento; 
  • Exclusão ilegal de docentes por não reunirem o requisito PACC;
  • Não contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de doença prolongada, ao abrigo do artigo 103.º do ECD.

Na reunião, a FENPROF ilustrou com exemplos concretos as situações descritas, ficando os responsáveis da DGAE de confirmar a existência daqueles problemas e de os resolver, essencialmente, em sede de recurso hierárquico.

 

Relativamente ao problema das regiões autónomas, a DGAE informou que resolveria os problemas detetados, designadamente através do recurso, mas, face à entrega de uma listagem por parte da FENPROF, comprometeu-se a analisar cada caso, solucionando todos os erros identificados, ainda que não venha a ser apresentado qualquer recurso.

 

Em relação às vagas inexistentes onde foram colocados professores ou às que ficaram por preencher, a FENPROF já deu conta de casos concretos, ficando ainda de enviar outras informações que, entretanto, cheguem ao seu conhecimento.

 

Quanto ao Inglês no 1.º Ciclo, dada a especificidade do concurso (que se realiza pela primeira vez) e os apertados prazos que foram estabelecidos para a conclusão e apresentação de certificações, a FENPROF propôs que os candidatos pudessem corrigir as anomalias existentes (faltas ou imprecisões nos documentos apresentados), de forma a que estes professores possam ser considerados para efeitos de contratação inicial e de reserva de recrutamento.

 

Em relação à exclusão devido à PACC, recordando-se a sua ilegalidade já manifestada, por exemplo, pelo Senhor Provedor de Justiça, a FENPROF reiterou a sua posição e irá, face à intransigência do MEC, recorrer mais uma vez à Provedoria de Justiça e apoiar os candidatos excluídos no recurso à via jurídica.

 

A reunião realizada na DGAE destinou-se, apenas, a tratar aspetos técnicos. Esperando que os problemas identificados tenham a solução necessária, a FENPROF recorda que o problema principal destes concursos é o próprio regime imposto pelo MEC e contra o qual sempre se manifestou. Muitas das ultrapassagens verificadas, designadamente as decorrentes da aplicação da norma travão, resultam da regra estabelecida e à qual a FENPROF se opôs quando se realizaram as reuniões que, supostamente, seriam negociais. Sem pôr em causa o direito à vinculação por parte dos docentes por ela abrangidos, a FENPROF defendeu que não ocorressem ultrapassagens, que agora se concretizaram, nem dos docentes dos quadros candidatos ao concurso interno, nem dos docentes candidatos à vinculação com maior graduação do que os incluídos na designada norma travão.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015 

 

Nota anterior:

 

Depois das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão de docentes terem sido publicitadas, ficam ainda por afetar às escolas cerca de 30.000 professores, ou seja, cerca de 25% do total de docentes necessários às escolas públicas em 2015/2016. Esse elevado número de professores corresponde ao conjunto constituído por afetação no âmbito dos QZP, mobilidades diversas (geográfica, por doença…), contratação em lista nacional, BCE e ofertas de escola. 

 

Acautelando os problemas que poderão surgir em setembro e, fundamentalmente, consciente que a colocação pela modalidade BCE provoca atrasos grandes na colocação dos docentes, o MEC até já decidiu adiar uma semana a abertura do ano letivo, revelando que, até o MEC desconfia… do MEC.

 

Com número tão elevado de professores por colocar, o pior que poderia acontecer seria, a problemas que possam surgir em setembro, acumular outros que se arrastassem da fase que está agora a ser concluída. Por essa razão, hoje à tarde, pelas 15.30 horas, a FENPROF deslocar-se-á à DGAE (Avenida 24 de Julho) para, identificando os problemas surgidos, contribuir para a sua resolução. Recorda-se que termina amanhã o período de apresentação de “recurso hierárquico”, única forma de contestar estas listas definitivas, pois nesta fase, contrariamente ao que afirmava, há dias, o próprio ministro, já não há lugar a “reclamação”.

 

De entre os aspetos que foram detetados pela FENPROF e serão levados à reunião destacam-se os seguintes:

 

  • Os candidatos ao concurso interno dos Grupos 910, 920 e 930 providos nas regiões autónomas constam da lista definitiva de ordenação do referido concurso. Contudo, na sua maioria, estes docentes não constam de qualquer das listas de colocação ou não colocação. É necessário que a DGAE proceda à sua rápida correção, o que passará pela consideração destes docentes para efeitos de eventual obtenção de colocação em sede de concurso interno;  
  • Colocações em vagas que não existem nas escolas ou agrupamentos em que os docentes foram  colocados;  
  • Existência de vagas que não foram ocupadas por quaisquer candidatos, apesar de haver professores que confirmam ter a elas concorrido;  
  • Ultrapassagens no concurso externo de docentes que viram vagas, a que tinham sido opositores, ser ocupadas por outros docentes que, na lista ordenada, possuem menor graduação, apesar de essas vagas terem sido primeiras escolhas dos, assim, prejudicados;  
  • No Grupo 120 (Inglês do 1.º Ciclo) constata-se a existência de um número inusitado de exclusões do concurso externo, sem que tenha sido dada a oportunidade aos implicados de corrigir elementos relacionados com a formalização da candidatura, antes de publicadas as listas definitivas;  
  • Exclusão de docentes que, segundo consta nas listas de exclusão, não reúnem o requisito PACC. O MEC não pode excluir, como, aliás, se pronunciou o Senhor Provedor de Justiça, docentes com base em requisitos não verificáveis à data das candidaturas ao concurso externo. Ora, isso sucedeu, designadamente, com docentes que realizaram a componente específica desta prova, uma vez que, esta, se realizou em momento posterior à da realização das candidaturas;
  • Não contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de doença prolongada, posteriores a 19 de janeiro de 2007, quando a sua consideração é obrigatória, de acordo com o artigo 103.º do ECD; 
  • Ultrapassagem de docentes por força da aplicação da norma travão. A FENPROF considera que  todos os docentes colocados em 2.ª prioridade, mas com graduação profissional superior ao último do seu grupo de recrutamento que entrou em quadro ao abrigo da “norma travão”, deverão, também, vincular.

Estes problemas abrangem um número significativo de professores. Para a sua resolução o MEC terá de optar entre: divulgar novas listas de colocação, pelo menos em alguns grupos (como poderá ser o caso da Educação Especial); colocar docentes em lugares que foram, entretanto, ocupados, duplicando assim a colocação em algumas escolas; atribuir aos que foram vítimas de erros colocação em vaga que entretanto surja. Estes problemas deverão ser, desde já, resolvidos, o que evitará o recurso à via jurídica e retirará o problema de um momento mais complexo da vida das escolas. A FENPROF procurará hoje contribuir para a sua resolução.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015 

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