Terça-feira, Novembro 5, 2024
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Desconto no salário por greve a reunião tem de ser equivalente a apenas dois tempos

O SPRA defende que, na greve a uma reunião de avaliação, o desconto no vencimento dos docentes terá de corresponder apenas a dois tempos.

Como todos sabemos, fora dos períodos letivos, os professores e educadores de infância asseguram muitas horas de trabalho nas escolas. Muitos docentes continuam a trabalhar 9 ou mais horas por dia, sem que alguma vez tenham pedido horas extraordinárias, demonstrando o seu empenho profissional.

Como tal, o entendimento do SPRA continua a ser de que o desconto pela adesão à greve às reuniões de avaliação deverá ser apenas o correspondente às reuniões das quais esteve ausente, e não mais do que esse!

Havendo um ofício-circular da DRE referindo que o desconto deverá incidir sobre o serviço docente não prestado, o SPRA sugere que os docentes em greve registem todo o serviço docente que realizarem nesse dia, recolhendo os meios de prova que demonstrem a realização desse mesmo serviço, se o considerarem necessário.

Esses meios de prova poderão ser, entre outros, os seguintes:

  • elaboração de  relatórios de natureza diversa, podendo ficar concluídos no dia em que o docente estiver de greve, e logo com essa mesma data;
  • atas elaboradas por equipas onde cada docente se integra (como, por exemplo, Equipas de Saúde Escolar, etc.);
  • envio de correspondência por correio eletrónico;
  • registo de chamadas telefónicas para encarregados de educação;
  • acesso a plataformas eletrónicas usadas pelas escolas (como Google Drive, por exemplo);
  • duas testemunhas presenciais da realização desse mesmo serviço.

Para verificar a forma como foi registada a Greve nesse dia, o SPRA sugere que cada docente contacte os Serviços Administrativos da sua Escola, alguns dias após a adesão à Greve. Caso verifique que a mesma foi registada de forma incorreta, deverá entregar um requerimento a pedir a respetiva correção.

Como é habitual, o SPRA disponibilizará o seu apoio aos docentes que dele venham a precisar.

Embora este procedimento não ocorra noutros momentos, queremos deixar claro que ele apenas é necessário perante as circunstâncias em que nos encontramos. Perante a necessidade de uma Grande Greve, teremos de atuar UNIDOS e de forma a que o prejuízo que nos caberá suportar seja apenas o correspondente à adesão à Greve, e nenhum outro, ou seja, apenas o desconto proporcional no vencimento que for correspondente à Greve realizada.

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