Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A
(…)
Impõe-se, por isso, que sejam acomodados todos os casos dos professores e educadores que, vindos das administrações escolares do Continente e da Região Autónoma da Madeira, não tenham reunido as condições em vigor nos Açores para a recuperação do tempo de serviço congelado e, deste modo, ficar garantida a mesma duração da carreira para todo o pessoal docente dos quadros da Região e aqui em efetividade de funções.
(…)
Alteracão ecdraa_DLR n.º9_2024_A. (Artigos especificos)