Sexta-feira, Outubro 11, 2024
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Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A – 1ª alteração ao ECDRAA (DLR n.º 23/2023/A, de 26 de junho)

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A

(…)

Impõe-se, por isso, que sejam acomodados todos os casos dos professores e educadores que, vindos das administrações escolares do Continente e da Região Autónoma da Madeira, não tenham reunido as condições em vigor nos Açores para a recuperação do tempo de serviço congelado e, deste modo, ficar garantida a mesma duração da carreira para todo o pessoal docente dos quadros da Região e aqui em efetividade de funções.

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Alteracão ecdraa_DLR n.º9_2024_A. (Artigos especificos)

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ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE (EPD):

NOTA INFORMATIVA

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COMUNICADO DE IMPRENSA

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NOTA INFORMATIVA

lucas8jan2015

SPRA E SREC REÚNEM

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REUNIÃO SREC/SPRA