Quinta-feira, Dezembro 26, 2024
InícioAcção SindicalContagem de Tempo de Serviço Prestado por Educadores de Infância em Creche

Contagem de Tempo de Serviço Prestado por Educadores de Infância em Creche

Exmª Senhora

                                                           Directora Regional da Educação e Formação

                                                           Paços da Junta Geral

                                                           Rua Carreira dos Cavalos

                                                           9700-167 Angra do Heroísmo

Nossa Ref. Ponta Delgada (data)

18/02/2010

Assunto: Contagem de Tempo de Serviço Prestado por Educadores de Infância em Creche

O artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 14/98/A, de 4 de Agosto, previa que o tempo de serviço prestado por Educadores de Infância em creche fosse reconhecido para todos os efeitos legais;

Após a revogação do decreto referido no número anterior, o reconhecimento, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado, por Educadores de Infância, em Valências Educativas privadas, entre as quais, a Creche, foi salvaguardado pelo previsto no artigo 53.º – Direitos e deveres gerais, conjugado com o artigo 63.º – Contagem de tempo de serviço, do Decreto Legislativo Regional n.º26/2005/A, de 4 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º6/2008/A, de 6 de Março.

Tendo a este sindicato chegado algumas situações de irregularidades, por parte de algumas Unidades Orgânicas, relativamente à contagem de tempo de serviço prestado por Educadores de Infância em creche e atendendo a que, sobre este assunto, ainda, subsistem dúvidas que necessitam de clarificação junto dos docentes e das Escolas, solicitamos a V. Exa. se digne emitir, mediante ofício-circular, as directrizes necessárias, ao cumprimento do legalmente estabelecido.

Com os melhores Cumprimentos

A Direcção

Mais artigos