Sábado, Dezembro 21, 2024
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Constituição de turmas – proposta de RGAPA não respeita Educação Inclusiva

A proposta de RGAPA não respeita o modelo de Educação Inclusiva, impedindo, na maioria dos casos que já estarão diagnosticados, a constituição de turmas com número reduzido de alunos. Em causa, está a exigência, na proposta de RGAPA, de as turmas terem alunos com medidas adicionais – logo mais restritivas –, quando, no DLR 5/2023/A, que aprovou o modelo de Educação Inclusiva, a redução da turma é possível no caso de integrar alunos com medidas seletivas. A proposta de RGAPA também não considera a possibilidade de redução do grupo de crianças na Educação Pré-Escolar, o que o SPRA contesta.

Assim, o SPRA enviou, hoje, um ofício à tutela, expondo esta incoerência. Note-se que o RGAPA é aprovado por portaria, pelo que deverá respeitar os diplomas hierarquicamente superiores, como é o caso do DLR da Educação Inclusiva.

Pode ler o ofício enviado pelo SPRA à SREAC aqui:

A Direção do SPRA

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