O Sindicato dos Professores da Região Açores não se conforma com o desfecho deste “processo negocial” que envolveu a Plataforma Sindical de 14 Organizações de Professores e o Ministério da Educação, no que respeita à alteração ao Estatuto da Carreira Docente.
O produto final é mau demais para que o SPRA cruze os braços e não procure, no quadro da Autonomia Regional, soluções que minimizem os efeitos desta Proposta de Diploma, já dada como pronta pelo Ministério da Educação para ir a Conselho de Ministros, apesar de solicitada a negociação suplementar pelos Sindicatos.
Consideramos que o pensamento único é impróprio dos Regimes Democráticos e que as convicções fortes da Srª Ministra da Educação contrastam com a falta de consistência de muitas das suas propostas cujas finalidades educativas se confundem com preocupações meramente económicas.
Uma política educativa que circunscreve os problemas da escola de hoje a meras questões de organização e funcionamento, transformando o acto de gerir e supervisionar na essência da profissão, e transfere para os professores o ónus de tudo o que de mal existe na Educação, não pode merecer a concordância deste Sindicato, por constituir uma visão demasiado redutora das debilidades que afectam o Sistema Educativo. A Srª Ministra não pode olhar para a Escola sem olhar para a Sociedade, nem julgar os professores sem atender ao modelo de formação a que foram sujeitos, aos seus contextos de trabalho, e às políticas que determinaram as reformas, os programas, os currículos, as cargas lectivas e as exigências de avaliação que estiveram subjacentes a todo o processo educativo.
Um Estatuto que promove a divisão dos professores, que fomenta o individualismo e a conflitualidade, que desvaloriza o acto de ensinar e educar, que relativisa o mérito absoluto, que agrava os horários de trabalho pondo em causa a qualidade da educação e do ensino, que não considera direitos fundamentais, contribuindo para a deshumanização da vida em sociedade, não pode ter uma aceitação passiva dos docentes e muito menos a sua aprovação.
A Região Açores, ao assumir a sua autonomia no plano educacional, tem o direito de marcar a diferença, num quadro de unidade e mobilidade nacional, quando reconhecer que as orientações nacionais não são as que melhor servem a Região, facto que poderá contribuir para relançar o debate nacional sobre as questões da Educação e das linhas de rumo traçadas por este Ministério, norteadas por princípios que, afinal, não colhem a unanimidade do pensamento político e muito menos sindical.
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, respondendo aos desafios lançados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, apresentou uma Proposta de Estatuto Regional que, nas questões de princípio, salvaguarda aspectos essenciais defendidos pelo movimento sindical nomeadamente:
– a manutenção de uma carreira única, sem a diferenciação entre Professor e Professor Titular;
– a progressão sem constrangimentos administrativos, ou seja, sem quotas;
– a avaliação de desempenho centrada na Escola e baseada no mérito absoluto;
– a gestão democrática das Escolas, fazendo depender o exercício de cargos de um processo eleitoral;
– a mobilidade dos docentes no todo nacional.
Esta Proposta de Estatuto apesar de salvaguardar questões essenciais, respondendo de forma positiva às reivindicações dos Sindicatos, nomeadamente do SPRA e da FENPROF, continua a ser demasiado penalizadora para os docentes sendo, em muitos aspectos, idêntica à proposta nacional. Agrava o tempo de permanência nos escalões e, consequentemente, o número de anos necessários para acesso ao topo; impede os Professores e Educadores com classificação positiva de Regular de progredirem na carreira; aumenta o tempo efectivo de trabalho dos docentes com alunos; transfere funções da componente lectiva para a não lectiva; tenta a eliminação dos quadros de escola; altera os regimes de trabalho nocturno; restringe o direito a faltas; diminui as reduções da componente lectiva por antiguidade e anos de serviço; aumenta, em suma, as dificuldades do exercício da profissão que, pela sua natureza, é muito exigente e desgastante, não podendo nem devendo ser entendida pela tutela como uma função de natureza eminentemente burocrática, de tendência funcionarizante.
Estamos perante uma Proposta de Estatuto Regional, omissa em alguns aspectos dado que se desconhecem as grelhas de evidências que irão orientar o processo de avaliação, e ainda com muitos espinhos, mas estamos confiantes que durante o processo negocial, que se deseja responsável e democrático, possamos, pelo menos, quebrar as pontas daqueles que mais possam ferir a sensibilidade dos docentes, num quadro de valorização e respeito pela profissão e pelo ser humano, porque a procura da excelência não pode conduzir à discriminação e à segregação.
O Presidente do SPRA
Armando Dutra
Ponta Delgada, 7 de Novembro de 2006