Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Concursos Interno e Externo – esclarecimento!

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Tem sido colocada ao SPRA, por vários docentes, a seguinte dúvida, relativa aos Concursos Interno e Externo do corrente ano:

“Obtendo colocação, sou obrigado/a a cumprir 1 ou 2 anos na escola onde obtenho Contrato por Tempo Indeterminado?”

A resposta é não – continua, tal como no ano transato, a ser possível ser opositor ao concurso interno de afetação, que abrirá no presente ano letivo.

Outra situação – mais negativa para os docentes – não seria possível, uma vez que obrigaria à publicação de novo diploma que regulasse os concursos, ou à alteração do existente, o que não aconteceu. Da mesma forma, essas alterações teriam de ser sujeitas a negociação com as estruturas sindicais.

No ano letivo transato, a longa luta do SPRA e dos docentes em torno dos concursos deu frutos, tendo-se conseguido eliminar alguns dos aspetos mais negativos que marcaram os anos anteriores – apesar de se manterem outros aspetos negativos, que não desistimos de corrigir. A Direção do SPRA recorda que, na negociação do Regulamento de Concursos em vigor, conseguiu as seguintes conquistas:

  1. o fim da modalidade de concurso por 3 anos (provimento por 3 anos);

  2. a aceitação de um regime transitório para os docentes que concorreram por 3 anos nos concursos de 2015 e 2016;

  3. a anualidade dos concursos interno e externo.

A situação que existe no presente concurso, tal como nos anteriores, prende-se com a impossibilidade de os docentes que vincularem serem requisitados para funções fora do Sistema Educativo Regional, durante dois anos letivos.

A análise sobre as negociações pode ser encontrada aqui

e o regulamento de concursos pode ser encontrado aqui.

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