Concurso externo extraordinário na Região Autónoma da Madeira
A 3 e 4 de julho decorre a fase de inscrição aos docentes contratados que pretendam candidatar-se ao ingresso no quadro da RAM.
De 22 a 26 de Julho decorrerá a candidatura em http://docente-gpd.madeira-edu.pt
Aviso nº 7 – A /2013/M de 2 de Julho.
Concurso externo extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
Documentos necessários:
1 — Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira remetem a inscrição à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa acompanhada dos seguintes documentos:
1.1 — Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;
1.2 — Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;
1.3 — Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;
1.4 — Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, (exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou contrato administrativo de provimento);
1.5 — Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída, nos anos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho (ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, quando aplicável);
1.6 — Documento comprovativo do grupo de recrutamento onde exerceu funções, no último ano de contrato celebrado. (Documento comprovativo do grupo de recrutamento a que se encontra vinculado no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho);
1.7 — Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;
1.8 — Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;
1.9 — Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto;
1.10 – Certidão do curso de formação especializada devidamente acreditado pelo Conselho Cientifico–Pedagógico da Formação Contínua.
1.10 — Os candidatos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro (portadores de deficiência), aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;
1.11 — Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 71/2003, de 10 de abril;
1.12 — Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.
2 — Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.