No seguimento da providência cautelar interposta pelo SPRA contra o Ministério da Educação e Ciência, aquando da abertura do concurso externo extraordinário do continente para o presente ano letivo, a DGAE emitiu a Circular nº B13039846Q que, em resultado das sentenças proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, estabelece os procedimentos necessários para a execução das sentenças proferidas e que se consubstanciam na abertura do concurso para os candidatos da RAA. Assim, caso pretendam ser opositores a este concurso, devem os docentes ter em conta os seguintes procedimentos:
Admissão das candidaturas a partir do próximo dia 26 de novembro a 2 de dezembro;
Validação pelas escolas: 3 dias úteis;
Publicação das listas provisórias de admissão, graduação e exclusão nos termos do Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de janeiro;
Reclamação das listas provisórias no prazo de 5 dias úteis;
Publicitação das listas definitivas dos candidatos excluídos, não colocados e colocados:
Na eventualidade de obtenção de colocação e depois de aceitação da mesma, será notificado para proceder à manifestação das suas preferências por escolas para eventual colocação no concurso interno, pelo período de 5 dias úteis.
Publicitação das listas definitivas dos candidatos excluídos, não colocados e colocados.
Os candidatos colocados em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada a quem não possa ser distribuída componente letiva, passam a integrar a reserva de recrutamento.
Os docentes que não obtiveram colocação no concurso interno (agora aberto) serão colocados administrativamente pela DGAE, durante o tempo necessário à sua colocação pela reserva de recrutamento.
Os procedimentos concursais agora em causa não dispensam a leitura atenta da seguinte legislação:
Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de janeiro
Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro
Circular n.º B13039846Q, de 20 de novembro de 2013
Para efetuar a candidatura aceder https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login