1 – Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no Capítulo XI, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
Concurso Externo Extraordinário – ATENÇÃO ao prazo para reclamações
Atendendo ao aviso de abertura disponivel aqui e visto que as Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário foram hoje publicitadas lembramos que:
2 – A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral de Administração Escolar.
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6 – As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.