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Comunicado relativo à aprovação do DLR dos concursos na ALRA

Não obstante todas as manifestações de protesto por parte dos professores, individualmente ou através das suas estruturas mais representativas, os sindicatos; não obstante os pareceres de inconstitucionalidade expressos por Suas Excelências Senhor Provedor de Justiça e Senhor Procurador Geral da República, nos seus pedidos ao Tribunal Constitucional de Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Regulamentares Regionais dos concursos; não obstante os esforços de negociação desenvolvidos pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, quer junto da Secretaria Regional da Educação e Cultura, quer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, assistimos ontem à aprovação de um Decreto Legislativo Regional que, na essência, mantém tudo o que havia merecido as tomadas de posição acima referidas.
Perante tal facto, o Sindicato dos Professores da Região Açores, que havia alimentado fortes expectativas de correcção de tais anomalias, por parte da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, manifesta o seu veemente protesto pela clara governamentalização deste órgão máximo do poder próprio da Região Autónoma dos Açores. Podemos considerar que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, assente numa maioria absoluta do Partido que sustenta o governo, mais não faz do que legitimar as posições deste.
De nada valem todos os trabalhos de estudo, de reflexão e de opinião, expressos em pareceres e ou propostas, pelos parceiros sociais, pelos partidos de oposição, pelos professores e pela sociedade em geral.

O Decreto Legislativo agora aprovado:

  • Mantém o princípio do concurso por três anos, sem que se vislumbre qualquer benefício para a ?real? estabilização do corpo docente e tende a subverter o princípio da graduação profissional, como factor essencial de ordenação;
  • Mantém o desigual acesso a lugares de quadro pelo facto de candidatos com determinadas condições serem posicionados nas listas de graduação à frente dos restantes candidatos, desvirtuando, uma vez mais, a graduação profissional ao permitir que candidatos com notas inferiores e sem experiência profissional ultrapassem candidatos experientes e com nota profissional superior, criando um clima de profunda clivagem entre professores e podendo até contribuir para a diminuição da qualidade do sistema educativo; 
  • Não salvaguarda os direitos relativos à livre circulação de professores e à permeabilidade entre quadros no todo nacional, constituindo assim mais um elemento na construção de um sistema educativo regional fechado.

Perante este quadro, o Sindicato dos Professores da Região Açores desencadeará todos os procedimentos tendentes à reposição da legalidade constitucional e ao acatamento das decisões do Tribunal Constitucional nomeadamente:

  • Pedido ao Senhor Ministro da República para que requeira a verificação preventiva da constitucionalidade deste Decreto Legislativo.
  • Recurso, no mesmo sentido, à Provedoria de Justiça e Procuradoria Geral da República, caso o referido diploma seja assinado e publicado.

Horta, 11 de Abril de 2003

A Direcção

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