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Comunicado de Imprensa

FENPROF E SPRA REAFIRMAM A INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS MINIMOS NA EDUCAÇÃO E EXORTAM TODOS OS PROFESSORES A ADERIREM À GREVE MARCADA PARA 23 (QUINTA FEIRA) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Na sequência da reunião convocado pelo Director Regional da Juventude Emprego e Formação Profissional, para o dia 20 de Junho na Direcção Regional da Educação, o SPRA e a FENPROF emitem o seguinte comunicado:

  • O SPRA e a FENPROF defendem que o sector da educação não se encontra abrangido pelo regime de fixação de serviços mínimos em caso de greve, tal como decorre do disposto no artigo 598º do Código de Trabalho. Mas se existissem, caberia às organizações sindicais, designar até 12 horas antes do início da greve, em cada escola, os docentes afectos a esses serviços.
  • Por essa razão, o pré-aviso de greve, em tempo dirigido à Secretaria Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores, não contém proposta de definição de serviços mínimos, sendo inaplicável ao sector da educação ? no caso, aos docentes ? a previsão constante do número 3 do artigo 595º do Código de Trabalho.
  • A imposição de serviços mínimos e o recurso a um regime de requisição civil ou de mobilização, previstos no artigo 601º do Código de Trabalho, são, também, inaplicáveis ao sector da educação, em virtude do regime de requisição civil estar previsto no Decreto-Lei nº 637/74, de 20 de Novembro, o qual no seu artigo 3º estabelece taxativamente os serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de requisição civil, dele não constando o sector da educação.
  • O SPRA e a FENPROF relembra, ainda, o elemento histórico do exercício do direito à greve em Portugal por parte dos docentes, o qual factualmente aponta para a inexistência de serviços mínimos em período de greve, mesmo quando o exercício do direito à greve ocorreu em períodos de realização de exames ou provas nacionais.
  • A imposição de serviços mínimos para o sector da educação, atento o pré-aviso de greve para o próximo dia 23 do corrente mês de Junho é manifestamente ilegal e ofende o direito à greve dos docentes.
  • O SPRA e a FENPROF declara que, caso o Governo Regional dos Açores persista na intenção de estabelecer serviços mínimos, recorrerá aos meios judiciais adequados para salvaguardar o direito de exercício à greve dos docentes.

A Direcção
Angra do Heroísmo, 20 de Junho de 2005

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