Sábado, Dezembro 28, 2024
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COLÉGIO ARBITRAL DECIDIU NÃO DECRETAR SERVIÇOS MÍNIMOS

 

O colégio arbitral que tinha como missão avaliar a necessidade de serviços mínimos para o dia de Greve Geral dos Professores — 17 de Junho — decidiu que não há necessidade de os decretar, optando por considerar, na lógica do que se encontra legislado sobre serviços mínimos, que não se trata de uma necessidade impreterível e que, no actual contexto, o MEC reunia todas as condições para agendar a realização deste exame noutra data.

Esta decisão de não decretar serviços mínimos é muito importante e vem dar razão ao que a FENPROF, desde o primeiro momento, sempre afirmou. A educação não faz parte dos sectores para que é obrigatório a definição de serviços mínimos, por não ser como é evidente uma necessidade impreterível. Um exame que não se faça num dia, pode ser marcado para outro dia. Compete agora ao MEC garantir as necessárias condições de equidade para todos os alunos, o que passa por ajustar calendários e, mais importante, encontrar disponibilidade política para rever as suas posições sobre aumento do horário de trabalho e mobilidade especial, bem como quanto à redefinição do que deve ser considerado componente lectiva e não lectiva.

Espera-se a todo o momento um comunicado da FENPROF sobre esta matéria.

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